Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam os efeitos da Lei Complementar 99/2007, aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no dia 14 de agosto.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam os efeitos da Lei Complementar 99/2007, aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no dia 14 de agosto. A ADI 3946 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e tem como relator, no STF, o ministro Marco Aurélio. A matéria não constava na pauta do dia, mas foi analisada no dia 12 de setembro, a pedido do relator.
Na ação, o Procurador-Geral explica que a lei questionada viola o poder de iniciativa do procurador-geral de Justiça para propor projetos de lei sobre as atribuições do MP – artigo 128, parágrafo 5º da Constituição Federal, e ofende o poder de auto-organização da instituição – artigo 127, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Segundo Antônio Fernando Souza, a lei “causa intensa e profunda mudança na organização do Ministério Público Estadual”. Souza também destacou na ADI que o procurador-geral de Justiça não pode ter seu poder de iniciativa usurpado por técnica do processo legislativo, transmitindo, de forma ilegítima, ao Poder Legislativo a deliberação incondicional de matéria reservada.
No pedido de liminar, concedido nesta tarde pelo Supremo, o Procurador pediu a suspensão da eficácia da norma atacada até o julgamento de mérito, pela existência de plausibilidade jurídica no pedido (fumus boni iuris) e o risco na demora em esperar o resultado final da análise (periculum in mora).
Para conferir a íntegra da ADI, acesse: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/pdfs/inicial-MP-MG.pdf