Decisão atende Ação Civil Pública proposta pelos promotores de Justiça Leydomar Nunes Pereira e Plácido Barroso Rios. Saiba mais A juíza titular da 2ª Vara de Pacajus, Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, determinou o afastamento de Paulo Henrique de Castro Pontes dos cargos de vereador e presidente da Câmara Municipal do município. A decisão cautelar, proferida na última segunda-feira (22), atendeu a Ação Civil Pública apresentada pelos Promotores de Justiça Leydomar Nunes Pereira e Plácido Barroso Rios.
Também foi afastado Clemilson Queiroz Oliveira, que era assessor contábil da Câmara, e apontado como cúmplice de Pontes em fraude em licitação. A juíza também determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Paulo Henrique Pontes – no período compreendido entre 1º de janeiro de 2006 e 30 de setembro de 2007 -, além da indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos acusados.
As denúncias foram reunidas pelo Ministério Público e geraram dois procedimentos administrativos, em que se constatou ato de improbidade administrativa por parte de Pontes. Entre outros ilícitos, ele é acusado de fraude em contrato advocatício, por conta de não-pagamento de honorários; superfaturamento na reforma e aquisição de prédio e de móveis para a Câmara; irregularidades na locação de veículos, com uso de “laranja”, pagamento de despesas da Câmara com dinheiro em espécie; irregularidades em licitações e contratos firmados pela Câmara, para a aquisição de combustíveis, gêneros alimentícios e contratação de prestadores de serviço; utilização de notas fiscais frias e pagamento excessivo a advogados que, contratados pela Câmara, não prestaram o serviço.
Além dos indícios de fraudes em procedimento licitatório, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou irregularidades na folha de pagamento da Câmara de Pacajus, como por exemplo nomeação de servidores para cargos inexistetes na estrutura administrativa. A Câmara estaria, ainda, pagando diárias irregularmente a vereadores.
Paulo Henrique Pontes teria, ainda, de acordo com as denúncias, feito uso ilícito de R$ 1,5 milhão da sobra de caixa oriunda diminuição do número de vereadores do Município (por decisão do Supremo Tribunal Federal).
Também foram apontados na decisão a empresa Medeiros Serviços de Transportes Ltda. e seu representante, Daniel Farias, pela suspeita de superfaturamento em locação de veículos à Câmara. Foi determinada a quebra de sigilo bancário da empresa, bem como a indisponibilidade de bens.