MP contesta emissão de boletos bancários O Ministério Público do Estado do Ceará (MPE) está contestando na Justiça a cobrança da emissão de boletos bancários. Na última quarta-feira, dia 24, o promotor Ricardo Nunes Memória ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra 25 instituições financeiras com atuação no Ceará.

Apesar de usual, a prática é considerada ilícita pelo promotor. Ele argumenta que se trata de uma conduta abusiva, pois se constituiria vantagem excessiva, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso V. ´Os bancos transportam para o consumidor uma obrigação que é deles´, afirma Memória. Como o cliente desconhece a lei, acaba pagando´, completa.

Na avaliação de Memória, se o banco pretende efetuar o financiamento, para que possa ter lucro, é da instituição a obrigação de realizar as atividades inerentes ao processo — o que incluiria a emissão do boleto. Além disso, afirma que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, o que faria da cobrança um método comercial desleal.

A questão se encontra na 7ª Vara Cível, cuja titular é a juíza Maria Elizabet Aguilar Figueiras. O MPE requereu que seja deferida a antecipação da tutela de modo que as instituições financeiras citadas deixem de cobrar pelo boleto bancário, incidente sobre operações de financiamento de qualquer natureza e empréstimos. Caso a decisão seja descumprida, pede -se que o banco esteja sujeito a pena de multa diária no valor de R$ 20 mil por cada operação que realizar em desacordo com a ordem judicial.

Abance

Segundo o diretor jurídico da Associação dos Bancos do Ceará (Abance), Lúcio Paiva, cada uma das 25 instituições citadas deverá se manifestar a respeito da ação, a medida que forem notificados. Ele não quis emitir uma opinião em nome da entidade, mas declara que os grandes bancos já não cobram mais pela emissão de boletos, o que seria uma prática apenas de financiadoras.