Eliani Alves Nobre
Perfil
Nascida em Fortaleza aos 23 dias do mês de abril de 1948, é filha primogênita de José Vidal Alves e Maria Neuza Lima Alves, de um rebento de 08 irmãos. Casada com Manoel Nourival Nobre, constituiu família com cinco filhos: Noélia Alves Nobre Sales, Eduardo Flávio Alves Nobre, Fábio José Alves Nobre, Francisco Marcello Alves Nobre e Neila Nobre Real. Em seu primeiro vestibular na Universidade Federal do Ceará, no ano de 1970, foi aprovada em 10º lugar para a Faculdade de Direito. Imediatamente após ter colado grau, em 1974, logrou êxito no concurso para Promotor de Justiça no Estado do Ceará, obtendo o 11º lugar. Assumiu no mesmo ano de 1974 sua primeira promotoria na Comarca de Orós. Na gestão do Dr. Nicéforo Fernandes, trabalhou no Centro de Apoio Fundiário, desenvolvendo suas atribuições na Comarca de Ocara, onde obteve um grande destaque. Foi designada doze vezes para desempenhar atividades eleitorais. Foi Subprocuradora Geral de Justiça, nomeada no Governo do Cel. Virgílio Távora, para ocupar a 5ª Subprocuradoria, permanecendo no cargo por dois anos, quando então foi extinto. Funcionou na implantação dos Juizados Especiais de Pequenas Causas em Fortaleza e na instalação do Tribunal do Povo, sendo sua primeira representante ministerial. Logo então foi alçada à Segunda Instância como Procuradora de Justiça, cargo que atualmente ocupa há mais de 5 anos, estando lotada para atuar junto à 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Nos dois últimos períodos eletivos, foi conduzida e reconduzida ao Conselho Superior do Ministério Público com votação expressiva dos Promotores de Justiça. Por designação, foi nomeada Coordenadora do PROEMP ” Programa Especial de Apoio Institucional e de Integração Social do Ministério Público.
Propostas de gestão
1. Gestão participativa, aberta, transparente e acessível, com a realização de reuniões periódicas, na capital e nas regionais do interior, a fim de ouvir os colegas, para conhecer as dificuldades cotidianas, buscando soluções rápidas e eficientes, com o intuito de promover o aperfeiçoamento da atuação ministerial.
2. Desburocratização do Ministério Público, em assuntos de natureza administrativa, do interesse dos membros da instituição.
3. Apresentação de Mensagem ao Poder Legislativo Estadual encaminhando o Projeto de Lei do Código do Ministério Público.
4. Criação de um Conselho Consultivo de Políticas Institucionais, formado por Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça, de todas as entrâncias, cujos membros participarão de reuniões, com acesso livre, visando à manifestação de todos que fazem o Ministério Público, para tomada de decisões em conjunto, traçando os rumos de nossa instituição.
5. Reafirmação da política de combate ao nepotismo.
6. Atuação efetiva para a alteração dos componentes da despesa com pessoal para fins de apuração do limite prudencial (despesa com inativo e pensionistas e receita de IRRF sobre a folha de servidores).
7. Gestão junto aos Poderes Executivo e Legislativo para criação do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, a fim de destinar, dentre outras receitas, parte das custas judiciais. Ressalte-se, sobre a constitucionalidade dessa proposta, que o STF, recentemente, declarou a constitucionalidade de receitas semelhantes para a Defensoria Pública.
8. Implantação da Ouvidoria do Ministério Público, na forma da Emenda Constitucional nº 45 e da Lei Estadual nº 13.624/2005, dando à sociedade um eficaz meio de contato com nossa instituição.
9. Criação e instalação fática Biblioteca do Ministério Público, com aquisição de obras úteis à atuação ministerial.
10. Implantação efetiva do Memorial do Ministério Público, que ficaria responsável pela manutenção da memória de nossa instituição, além estimular e inter-relacionar as atividades de instituições culturais.
11. Instalação da Corregedoria Geral do Ministério Público em sede própria.
12. Adequação e reestruturação dos Centros de Apoios Operacionais, com a implementação e operacionalização efetiva de banco de dados para acesso dos membros do Ministério Público, visando o intercâmbio de informações e de modelo de peças, além de pesquisas, artigos e jurisprudências do interesse do órgão.
13. Criação do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional, já previsto no art. 35 da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, com a finalidade de promover o aprimoramento da atuação ministerial, na Capital e no interior do Estado, através de intercâmbio entre os próprios colegas da instituição, com a formação de grupos permanente de estudo, além da realização de seminários, encontros e palestras, com o apoio da Escola Superior do Ministério Público e dos Centros de Apoios Operacionais e das Promotorias de Justiça especializadas.
14. Reestruturação do Programa Especial de Apoio Institucional e de Integração Social do Ministério Público – PROEMP, com a implementação de programas especiais permanentes, com a criação de grupos especiais de trabalho para atuação em áreas especiais e prioritárias, que se fizerem necessárias, respeitadas as atribuições dos órgãos de execução.
15. Ampliação e reforma do prédio da Escola Superior do Ministério Público, com a construção do segundo pavimento, a fim de atender sua real demanda.
16. Discussão com a classe sobre a viabilidade e a utilidade da transformação da Escola Superior do Ministério Público em Fundação, com a finalidade de facilitar a execução dos projetos de cursos de especialização, mestrado e doutorado, além de deixá-la dotada de autonomia financeira e personalidade jurídica própria, sendo o cargo de presidente e diretores eleitos pela classe.
17. Disponibilização de estrutura adequada às Procuradorias de Justiça, inclusive com a criação de grupo especial para, juntamente com os Procuradores respectivos, promover à atuação efetiva na impetração de recursos especiais extraordinários.
18. Edição, em periódicos virtuais mensais, das deliberações do Colégio e do Conselho Superior do Ministério Público (publicação das atas), bem assim das decisões administrativas e judiciais do Procurador-Geral de Justiça, além de ementário das manifestações judiciais dos Procuradores de Justiça.
19. Instituição do Grupo de acompanhamento do processo legislativo do interesse do Ministério Público.
20. Efetivação de maior Transparência no controle de alternância dos critérios de oferecimento dos Cargos de Procurador de Justiça e Promotores de Justiça, com fins de promoção e remoção.
21. Instalação de uma sala de apoio aos Promotores de Justiça, na sede da PGJ, dotada de computador, Internet, telefone e fax, além de outros equipamentos mínimos necessários, bem assim de um funcionário.
22. Reapreciação dos critérios de merecimento, com toda a Classe, a fim estabelecer critérios mais objetivos.
23. Capacitação dos servidores, por meio do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional e da Escola Superior do Ministério Público.
24. Revisão do plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores, visando a melhoria salarial.
25. Efetivação de Programa de estágio voluntário, na capital e nas Comarcas que tenham faculdade de direito e adjacentes, para auxílio dos órgãos de execução, na área de direito e em outras que se mostrem necessário, como na área de engenharia, contabilidade, área da saúde e meio ambiente, dentre outras, sem olvidar da necessidade de alteração legislativa (art. 40, par. 2º, da Lei Estadual 10.675, de 08 de julho de 1982), a fim de permitir a futura remuneração dos estagiários e pagamento do seguro previsto na Lei do Estágio.
26. Estruturação do prédio sede da PGJ com segurança adequada, inclusive com detector de metal, visando resguardar as pessoas que ali laboram ou transitam, os processos e o patrimônio da Instituição.
27. Reestruturação da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça.
28. Ampliação da atuação do Decon, com a criação de novas unidades regionais, com sedes próprias, sob a administração dos Promotores de Justiça, dentro da política de descentralização administrativa.
29. Reestruturação da Central de Inquérito, provendo-a dos equipamentos e recursos humanos necessários, para o ideal desempenho dos Promotores de Justiça.
30. Reestruturação das Coordenações Regionais, descentralizando a administração do Ministério Público, destinando suprimento de fundos condizentes e almoxarifado próprio, delegando-se algumas atribuições administrativas aos Coordenadores Regionais, que seriam indicados, por meio de eleição, pelos Promotores da região, haja vista que, dessa forma, se atenderia de forma mais adequada às peculiaridades de cada local, aprimorando a atuação da Procuradoria-Geral de Justiça.
31. Discussão com os Membros da instituição a necessidade de instalação, de forma progressiva, das Promotorias de Justiça em prédios próprios, quer na capital, como no interior, bem assim das Promotorias de Justiça Especializada e Centros de Apoio Operacional, envidando esforços para a viabilidade financeira da obra e respectiva infra-estrutura.
32. Disponibilização de gabinetes para todos os Procuradores de Justiça, haja vista que, atualmente, alguns Procuradores se encontram sem sala de trabalho.
33. Discussão e implantação de Política de construção de residências no interior do Estado para os Promotores de Justiça, iniciando-se por aquelas de maior dificuldade de aluguel.