Francisco Rinaldo de Sousa Janja http://i99.photobucket.com/albums/l309/rafaelrg/janja.jpg

Perfil

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC, concluindo o curso no ano de 1989. Advogado militante entre os anos de 1990 a 1993. Defensor Público do Estado do Ceará aprovado em concurso público de provas e títulos, atuando de janeiro de 1994 a abril de 1994 na 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Em abril de 1994 assumiu a Promotoria de Justiça da Comarca de Cariré (1ª Entrância), durante tal período respondendo pela 1ª Promotoria da Comarca de Sobral. Em 1995 assumiu a Promotoria de Justiça da Comarca de Viçosa do Ceará (2ª Entrância), no mesmo ano assumindo a Promotoria Zonal de Sobral (3ª entrância), período em que respondeu pelas promotorias de Groaíras, Forquilha, Santa Quitéria, Hidrolândia, Uruoca, Frecheirinha, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Guaraciaba do Norte. Com a transformação da Promotoria Zonal de Sobral em Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral, concomitatemente respondeu pela 1ª Promotoria da Comarca de Sobral. Em 1998 foi promovido para a Entrância Especial, assumindo a Promotoria da 10ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, período em que respondeu pela 2ª Promotoria Auxiliar do Crime, sendo em 1999 removido para a 15ª Promotoria Criminal sua atual titularidade. Em Julho de 2006 foi nomeado para coordenar o Grupo de Atuação Especial de combate ao Crime Organizado – GECOC-CE.  Participou de três gestões da Associação Cearense do Ministério Público – ACMP, sendo Tesoureiro por duas vezes (gestões 2001-2003 e 2003-2005) e Membro Suplente do Conselho Superior (gestão 2005-2007), atualmente exercendo o cargo de 2º Vice-Presidente.  

Propostas de gestão

Para a realização da gestão administrativa e institucional do Ministério Público do Estado do Ceará será criado o Centro de Análise e Planejamento Administrativo e Estratégico – CENAPAE – composto de um Coordenador, membro do Ministério Público de entrância especial, além dos membros natos Procurador-Geral de Justiça e o Secretário-Geral, dos Coordenadores do Centro de Apoio Operacional – CAO’s – e dos Secretários das Secretarias Executivas da Capital e dos Diretores Regionais, assessorados por uma equipe técnica permanente de servidores, e com a participação do Assessor de Imprensa, divididas a análise e sistematização em duas áreas de planejamentos: uma administrativa e outra de atuação institucional.     
     Finalidade – Inicialmente promover o diagnóstico do Ministério Público Estadual, dividido numa análise da infra-estrutura; das ações finalistas, e numa coleta de dados e sugestões fornecidas pelos membros do MP com o fim de identificar as necessidades estruturais e funcionais para as promoções das ações estratégicas institucionais de curto, médio e longo prazo. Para tanto, haverá reuniões mensais do CENAPAE, com calendário previamente estabelecido e pautando-se nas seguintes diretrizes, entre outras:
 1. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.1 – A adoção das metas do Plano Administrativo e Estratégico – PAE – do Ministério Público Estadual de curto, médio e longo prazo levará em consideração a sua compatibilidade com o orçamento anual e o plano plurianual (semelhante ao modelo do MP do Estado de São Paulo).
1.2 – A elaboração do PAE levará em consideração as necessidades dos membros do MPE, bem como as da sociedade civil em geral;
1.3 – Deverá compreender todas as áreas de atuação do MPE, elegendo as prioridades em cada uma delas;
1.4 – Observará as desigualdades do nosso Estado, separando-o por regiões, e identificando os principais problemas de cada uma delas;    
1.5 – Compreenderá plano de construção e estruturação de Promotorias de Justiça no interior e na capital, observando a disponibilidade orçamentária.
1.6 – Criação de um modelo de gestão das Promotorias de Justiça, através de medidas visando à uniformização da atividade administrativa dessas unidades.
              1.7 – Elaboração de “Manual de Procedimentos”;
              1.8 – Adoção de um protocolo único, através da intranet, para todas as Promotorias de Justiça, onde serão registrados os expedientes dessas unidades administrativas;
               1.9 – Elaboração de programa de informática (pela própria PGJ- Setor de Informática) para o cadastramento e movimentação de todos os procedimentos administrativos e jurisdicionais das Promotorias e Procuradorias, podendo ainda gerar automaticamente resenha estatística, interligada com a Corregedoria Geral do MPE;   
            1.10 – Realização de treinamento administrativo permanente com os Membros do MP e servidores;
               1.11 – Promover cursos de administração, gestão e gerenciamento para os Promotores e servidores administrativos, inspirado no modelo do “Curso de Formação de Gestores de Promotorias”, realizado no Ministério Público do Rio Grande do Sul e elaborado pela Fundação Getúlio Vargas;
     1.12 – Criação de Comissão para um acompanhamento permanente da arrecadação e do orçamento do Estado, bem como das despesas da nossa Instituição. Competirá a essa comissão propor medidas para evitar o estrangulamento orçamentário decorrente da aplicação dos limites da LRF.
     1.13 – Firmar Termo de Cooperação Técnica com os diversos órgãos de fiscalização tributária, visando à ação conjunta no combate aos crimes fiscais, como já ocorre em diversos MP Estaduais;
     1.14 – Postular junto ao Tribunal de Contas do Estado a exclusão de despesas indevidamente computadas no Limite da LRF, inclusive, com exclusões de verbas que já são realizadas em alguns Ministérios Públicos, como se pode observar no Diagnóstico Ministério Público dos Estados – Ministério da Justiça – 2006;    
1.15 – Celebração de convênios com as universidades para a formação do quadro de estagiários próprios, remunerados e convocados mediante seleção pública;
     1.16 – Plano de divulgação das ações e fortalecimento da imagem do Ministério Público;
     1.17 – Viabilizar a utilização de espaços na imprensa, inclusive através da criação de programa (TV Assembléia e/outras), ou inserções, em televisão e rádio, bem como de caderno em jornal impresso;
     1.18 – Reordenar estrutural e funcionalmente a Assessoria de Imprensa aproximando-a dos membros do Ministério Público com a finalidade de fornecer subsídios acerca da melhor forma de comunicação com os órgãos de Imprensa e ainda buscando dar ampla divulgação às ações do MPE; para tanto, devendo realizar anualmente seminários com assuntos que relacionem o Ministério Público, a Imprensa e a Mídia visando o público alvo: estudantes de comunicações, profissionais da imprensa, mídia e membros do MPE;  
1.19 – Fornecer estrutura adequada – física e de pessoal – para os Procuradores de Justiça.
2. ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
2.1 – Reorganizar os Centros de Apoio Operacional, que desenvolverão o trabalho através de grupo de estudo do qual participarão um coordenador que será, obrigatoriamente, de entrância especial, com prejuízo da titularidade, e três outros colaboradores regionais, os quais poderão ser de qualquer entrância, sem prejuízo da sua titularidade.
     Finalidade – O centro de apoio operacional terá por função a coordenação, o planejamento e a consultoria:
– coordenação: o CAO coordenará a atuação conjunta dos Promotores de Justiça da capital e do Interior na sua área de atribuição;
         – planejamento: o CAO elaborará Planos de Atuação Institucional na sua área, previamente discutidos, em reuniões específicas, com os Promotores e Procuradores de Justiça; (observando sempre o Plano Estratégico do MP-CE consubstanciado nas metas e diretrizes do CENAPAE);
         – consultoria: o CAO disponibilizará um banco de dados com legislação, doutrina e jurisprudência, e modelos de ações judiciais dentro de sua área de atuação; e ainda elaborará as peças judiciais e extrajudiciais que acompanharão as Recomendações do PGJ para a execução dos Planos de Atuação Institucional;   
     Observação. A efetivação dos Planos de Atuação Institucional pelo Promotor de Justiça repercutirá na avaliação do seu merecimento.
     2.2 – Intercambio do MPE com as escolas e Universidades, abrindo a sede da nossa Instituição à visitação dos estudantes, fomentando um maior conhecimento dos jovens de nossas atribuições.
     2.3 – Segurança Institucional.                      
            2.3.1 – Criação do CESIN – Centro de Segurança Institucional e inteligência do Ministério Público que será uma unidade de gestão de conhecimento e segurança orgânica criada por resolução do Procurador-Geral e estruturada mediante provimento. Funcionará como órgão de assessoramento do Procurador-Geral e coordenada por membro da instituição com a finalidade de desenvolver, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de inteligência e segurança institucionais do Ministério Público.   
     2.4 – Modernizar a estrutura do GECOC – CE, provendo-o de funcionários e equipamentos, inclusive buscando novas parcerias através de convênios a serem firmados com órgãos governamentais, mormente os da área de segurança pública.
     2.5 – Implementar o projeto de segurança que organiza os serviços de portaria e segurança do edifício sede da Procuradoria Geral de Justiça, contratando empresa idônea para a sua execução. Referido projeto já está com parecer favorável da comissão formada para a sua análise, atualmente em tramitação na Secretaria Geral do Ministério Público. Entre outras providências, convém ressaltar o disciplinamento do ingresso de pessoas no prédio da PGJ, identificando-as através de fotografias, filmagens, e entrega de crachás com cores exclusivas para cada setor da Procuradoria Geral; monitoramento 24 horas através de câmaras estratégicas; mudanças do aspecto físico do prédio como recomenda as normas de segurança.
     2.6 – Estruturação do controle externo da atividade policial:
     2.6.1 – Informatização (com compra de equipamentos de informática e elaboração de sistema de banco de dados) para  instalação de banco de dados da violência, da corrupção e dos atos ilícitos praticados por policiais civis e militares no Centro Operacional de Controle Externo da Atividade Policial de modo a garantir um mapeamento das atividades ilícitas praticadas por policiais em todo Estado e um acompanhamento dos procedimentos administrativos  na corregedoria dos órgãos de segurança pública e dos processos judiciais em todas as comarcas do Estado, inclusive nas Varas Especializadas, no Tribunal de Justiça e nos Tribunais Superiores;
     2.7 – Institucionalização de intercâmbio entre o Centro Operacional e as diversas regiões do Estado e da Capital através da criação de coordenações regionais (sempre com possibilidade de participação de todos os Promotores interessados) para o controle externo da atividade policial na respectiva região, mediante a coleta de dados sobre os ilícitos praticados por policiais civis e militares e mapeamento da situação para atuação preventiva e repressiva, com responsabilização criminal, civil e administrativa desses agentes públicos, inclusive por abuso de autoridade, bem assim elaboração  de planos  de atuação regional e estaudal, através de confecção de peças processuais e extra-processuais pelas coordenações regionais conjuntamente com os centros de apoio operacional;
     2.8 – Levantamento dos recursos administrativos e humanos das polícias civil e militar no Estado para que, após o mapeamento, sejam identificadas as principais deficiências que poderão resultar na elaboração de Ações Civis Públicas, Inquéritos Civis Públicos e Termos de Ajustamento de Conduta (com modelos elaborados pelo Centro Operacional e pelas coordenações regionais, sendo aberta sempre a participação de qualquer Promotor), inclusive com a formalização e regularização de eventuais repasses de dinheiro, combustível e quaisquer outros valores entre Prefeituras Municipais e Secretaria de Segurança com acompanhamento e mapeamento em todo o Estado das respectivas providências;
     2.9 – Levantamento da estrutura administrativa e de pessoal da polícia técnica e dos órgãos de realização de perícias criminais para se verificar a sua situação administrativa, material e de recursos humanos, ingressando com as medidas preventivas e repressivas para garantir a realização de inquéritos e processos judiciais devidamente instruídos com as provas técnicas necessárias;
     2.10 – Implantação de Grupo de Trabalho para controle da atividade delituosa:
     2.10.1 – Criação de grupo de trabalho no âmbito do Estado com um coordenador estadual e vários coordenadores regionais, de modo a colher dados sobre a criminalidade no Estado, compilando e acompanhando os dados sobre os diversos crimes e contravenções;
     2.10.2 – Elaboração de plano estadual e planos regionais de prevenção e repressão à criminalidade a partir das estatísticas colhidas com a confecção de peças judiciais e extrajudiciais e planos concretos de atuação em cada região a partir do seu perfil de criminalidade (por bairro em Fortaleza e por região no Estado com especial ênfase para as mais violentas);
     2.10.3 – Institucionalização, nos grupos de trabalho, de controle social da criminalidade mediante a participação da população no controle da criminalidade.
     2.11 – Criação de Grupos de Trabalho e de Coordenações Estaduais e Regionais e de Promotorias Regionais:
     2.11.1 – Criação de grupo de trabalho e de coordenações regionais em todas as áreas de atuação do Ministério Público, com a finalidade de compilar dados referentes a atuação setorial, elaborando propostas de medidas preventivas e repressivas a serem adotadas;
     2.11.2 – Incentivar a ampla participação dos Promotores nos grupos de trabalho e efetivo engajamento nas áreas de interesse e de formação (conforme especialidade e campo de atuação) de acordo com as prioridades regionais e estaduais;
     2.12 – Criação de uma central administrativa de informações na capital em que fiquem arquivados os dados colhidos pelas Coordenações Regionais (e nas Promotorias Regionais após a sua criação), e criação de uma biblioteca com livros, periódicos e arquivo de legislação e jurisprudência nas áreas de atuação do Ministério Público, com apoio de pessoal para ajudar na pesquisa de dados;
           2.13 – Criação da Coordenadoria de Recursos Constitucionais, chefiada por Procurador de Justiça, com a finalidade de interpor Recursos contra as decisões do Tribunal de Justiça, sem prejuízo da atribuição concorrente de outros órgãos do Ministério Público.
     2.14 – Criação de Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade com a finalidade de estudar as questões constitucionais e elaborar Ações Diretas de Constitucionalidade e representações ao Procurador Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais ou federais em face da Constituição Federal composta por Promotores especialistas em direito constitucional e controle de constitucionalidade, sob a direção do gabinete do Procurador Geral de Justiça;
2.15 – Conclusão do trabalho do Anteprojeto de Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará, com o seu envio ao Poder Legislativo.
     2.16 – Dar maior transparência aos atos da Procuradoria Geral de Justiça.
           2.17 – Divulgação das atas das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público na intranet, a exemplo de  experiências positivas como as do Estado do Rio Grande do Norte;
     2.18 – Reavaliar os critérios para as promoções e remoções por merecimento, adotando-se análises mais objetivas e possíveis de serem demonstradas nos autos do respectivo procedimento para uma eventual análise dos interessados.