Maria Magnólia Barbosa da Silva http://i99.photobucket.com/albums/l309/rafaelrg/magnolia.jpg

Perfil

Maria Magnólia Barbosa da Silva é bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Ceará, Mestre em Direito, e professora universitária. Como Promotora de Justiça, foi uma das pioneiras a idealizar o Serviço Especial de Defesa Comunitária (DECOM), órgão do Ministério Público do Ceará no cargo de Coordenadora Executiva. Foi diretora da Associação Cearense do Ministério Público durante duas gestões por eleição. Foi coordenadora e professora do Curso de Preparação ao Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público. Foi Diretora da Escola Superior do Ministério Público e Diretora Administrativa do Colégio de Diretores da ESMP e Centro de Aperfeiçoamento do Ministério Público. Participou da articulação política que resultou na promulgação das últimas Constituições estadual e federal, além da Lei Orgânica do Ministério Público. É autora de trabalhos doutrinários e práticos sobre atuação do Ministério Público da Defesa do Consumidor, atuação da 1ª instância do Ministério Público no processo eleitoral e atuação do Ministério Público na adoção para o Estrangeiro, entre outros. É Procuradora de Justiça desde 2006.

Programa de gestão

OBJETIVO
Permitir a integração das áreas funcionais dentro do Ministério Público de modo a se atingir uma administração eficiente, aproveitando os seus pontos fortes e reduzindo o impacto de seus pontos fracos, aproveitando as oportunidades e ameaças internas.

Objetivos principais

Assumir a identidade constitucional do MP (art. 127 CF);
Contribuir por ação positiva para efetivar o Estado Democrático de Direito;
Fazer acontecer os objetivos da República previstos no art. 3º CF;
Ser agente da vontade política transformadora.

Objetivos internos

Regionalização da administração por delegação específica – art. 10, VII da Lei 8.625/93;
Dar voz à 1ª instância na defesa conjunta no TJ-CE de Ação Penal e/ou Ação Civil Pública de interesse do MP-CE, por delegação específica – art. 29, IX da Lei 8.625/93;
Planejamento de atividades;
Defesa intransigente do MP – sobretudo no que diz respeito às prerrogativas e atribuições constitucionais;
Rever a interpretação dos conceitos e critérios de remoção e promoção;
Dar voz aos colegas perante ao Conselho Superior do MP para defesa e exposição de seu curriculum funcional e acadêmico – art. 10, II da Lei 8.625/93;
Dar voz aos colegas perante o CPJ para defesa e exposição de seu postulado – art. 10, II da Lei 8.652/93
Fazer com que os órgãos auxiliares do MP cumpram seu papel legal.

Execução
– Instalar Comissão de Ética
Objetivos: Fazer o Juízo de admissibilidade previsto no artigo 200 do Código do MP-CE; assegurar a ampla defesa prevista a Constituição Federal (o(a) colega será acompanhado(a) pelo gestor com atribuição delegado e responsável em sua área de atuação, bem como, pelo Secretário Executivo/Coordenador Regional).
– Instalar Comissão de Direito Eleitoral
Objetivos: Gerir por delegação o MP Eleitoral Estadual/Federal (misto); fornecer todos os apoios materiais, pessoais e eficientes para o exercício desta atribuição.
– Criar Comissão de Assistência Social
Objetivos: Assistir aos colegas na saúde preventiva e no lazer saudável; fazer visita a doentes e participar de festa de aniversários e casamento; promover o otimismo e resgatar o prazer de trabalhar; prestar quando solicitada orientação na solução de problemas pessoais e judiciais objetivando melhorar a vida psicológica do colega; conseguir junto ao IPEC uma ambulância com UTI móvel; agenciar e disponibilizar o serviço médico urgente ao colega necessitado(a) e prestar assistência à sua família.
– Criar Comissão de Reciclagem do Material utilizado no MP-CE
Objetivos: Consertar tudo que puder e evitar desperdício; contribuir efetivamente com a defesa do meio ambiente;
– Comissão de Política Institucional Externa e Interna;
Objetivos: Praticar e incentivar a política de DIAGNOSTICAR-AVALIAR-AGIR e mostrar os resultados perante as casas legislativas e Colégio de Procuradores de Justiça; acompanhar e fiscalizar as políticas públicas.
– Criar a Comissão do MP Integrado – Justiça Fiscal e Probidade Administrativa (ampliando a Procap)
Objetivos: Combater a sonegação fiscal; valorizar e proteger a moralidade administrativa; valorizar e proteger o contribuinte honesto; combater a corrupção e crimes contra a administração pública.
– Criar Comissão de acompanhamento da Defesa de Ações do MP na 2ª instância
Objetivos: Assegurar o acompanhamento nos Tribunais de Direito ao uso da Voz na Defesa de Ações do MP, levando o Promotor de Justiça da Ação Penal e/ou Ação Civil Pública – juntamente com a Procuradora Geral de Justiça ou quem a mesma delegar; informar e localizar o colega quando o processo for colocado em pauta do TJ-CE, adotar providências imediatas para atingir nosso objetivo com resultado;
– Criar Comissão de Defesa dos Direitos e Valorização dos Colegas Aposentados;
Objetivos: ajudar na defesa dos Direitos; valorizar os pioneiros de nossa história; criar espaço para resgatar os nossos valores intelectuais e morais.
– Criar Comissão Administrativa de Racionalização e Reestruturação de Recursos Humanos e Materiais;
Objetivos: Estudar e planejar como serão gastas as verbas públicas previstas na proposta orçamentária – Exercício 2008 – Plano Plurianual 2008/2011
– Trabalhar para encaixar dentro do orçamento já aprovado um assessor jurídico, dois estagiários, dois digitadores, para cada um dos membros do MP-CE; fazer o já aprovado no Orçamento e propor a necessidade de verbas suplementares.
– Criar Comissão de Licitação Pública;
Objetivos: Reestruturar a Comissão de licitação existente; racionalizar as compras; comprar material de qualidade durável.