CCJ rejeita investigação da polícia pelo MP

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem um projeto que retira do Ministério Público o poder de abrir investigação para apurar ilegalidades cometidas pela polícia, diminuindo o controle externo do órgão às atividades policiais. O projeto, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), delegado e ex-secretário de Segurança Pública do Rio, anula parte da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina o controle externo da atividade policial.

A proposta ainda será votada pelo plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

A aprovação do projeto, por 38 votos a 9, foi considerado um retrocesso pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Mmebros do Ministério Público.

“É resultado de um lobby fortíssimo feito pelos delegados de polícia que, antes de pensar nos interesses da sociedade, estão buscando seus interesses corporativos e financeiros”, afirmou o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores, Antonio Carlos Bigonha, disse que, com esse projeto, o cidadão que quiser alguma resposta sobre o que aconteceu no âmbito policial terá que perguntar somente à própria polícia.

“O que se decidiu hoje é que a polícia passa a ser a única instituição do País que é investigada apenas pela própria polícia”, afirmou o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que votou contra aprovação do projeto. Ele citou o caso na menor presa numa cela com homens no Pará. Ela foi violentada e torturada. “Quem investigará os abusos cometidos na delegacia? Se aprovarmos esse projeto, só a polícia investigará a polícia. Isso não é salutar.”

O projeto aprovado ontem susta o item da resolução que permite ao Ministério Público, “havendo necessidade e conveniência, instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial”.

“O discurso é falso e mentiroso. O projeto não acaba com o controle externo”, afirmou Itajiba. “A lei não autoriza o Ministério Público a investigar a polícia. A resolução não pode substituir o que a lei veda.”