Declarações de governadora causam mal-estar no RS

A governadora Yeda Crusius (PSDB) abriu uma crise junto ao Ministério Público do Estado ao dizer que que a instituição não é um poder de Estado, na última sexta-feira (21).

“O Ministério Público não é poder. Ninguém controla o MP, a não ser a política do Executivo. Eu nomeio o procurador-geral (chefe do MP). O MP foi ganhando uma independência que precisa ser bem avaliada no sentido dos mecanismos que a sociedade tem para controlar”, disse a governadora ao falar sobre a implementação de teto salarial na esfera pública em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha.

Apesar de não ser um poder, o MP tem autonomia funcional e administrativa assegurada pela Constituição Federal. Uma lei estadual, por sua vez, define que o procurador-geral deve ser tratado como chefe de poder, função existente no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
Na prática, o MP conquistou status de poder perante a opinião pública por conta do trabalho desenvolvido ao longo de 19 anos. A partir da Constituição Federal de 1988, o órgão ganhou força para fazer investigações e, desde então, vem denunciando casos rumorosos em todo o país.

Logo após a entrevista da governadora Yeda Crusius à Rádio Gaúcha, o presidente da Associação do Ministério Público gaúcho, Miguel Bandeira Pereira, se encarregou de rebater as declarações em nome da autonomia e da independência da instituição da qual faz parte.

“Yeda se manifestou mal. O Ministério Público não é poder, mas está ao lado dos poderes, com a missão de defesa da Constituição e da legalidade, inclusive nas hipóteses de fiscalização dos próprios poderes. Para isso, o MP precisa ter autonomia e independência para trabalhar”, disse ele.

Para Bandeira, Yeda “maculou” o MP com suas declarações. “No momento em que Yeda diz que escolhe e nomeia o procurador-geral, sem dizer que a destituição não parte da vontade dela, isso macula o Ministério Público e a Constituição. A exoneração do procurador-geral tem de ser uma vontade soberana da Assembléia Legislativa e não da governadora. E a nomeação do procurador-geral é feita a partir de uma lista tríplice eleita pela classe. As garantias e prerrogativas do MP não são da instituição, mas da sociedade. Yeda escolhe e demite quem ela quer no Poder Executivo”, disse ele, considerando que a governadora foi “profundamente infeliz” em sua fala.

O que diz a lei

Na Constituição Federal
Com autonomia funcional e administrativa, o MP é instituição voltada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais.

Na Constituição Estadual
A nomeação do procurador-geral de Justiça é feita pelo governador optando por um nome numa lista tríplice eleita pelos próprios promotores e procuradores.

Na Lei Complementar nº 75
O procurador-geral da República (chefe do MP Federal) tem as mesmas honras e tratamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (a mais alta corte da Justiça brasileira).