MP responsabiliza ex-gestores por sucateamento do Ciopaer O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pela Promotora de Justiça Maria Elaine Lima Maciel, ingressou, no último dia 27, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em caráter liminar, pedindo a condenação dos ex-secretários de Segurança Pública, general Cândido Vargas Freire e Francisco Wilson Nascimento; do tenente-coronel Herdez Antônio de Miranda; e do tenente-coronel Zenor Ribeiro da Costa, pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso X da Lei 8.429/92.

Os ex-gestores de Segurança Pública são acusados de serem responsáveis pelo sucateamento da frota de helicópteros da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER) da Polícia Militar do Ceará.

Por meio da ação, a promotora de Justiça requer o ressarcimento integral do dano causado pelos ex-gestores e ex-secretários de Segurança Pública à CIOPAER, tomando por base a despesa despendida pelo Tesouro Estadual com o conserto das aeronaves, rateado com os promovidos.

A ação decorre de Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Fortaleza, através da Portaria nº 003/2007, de 12 de abril de 2007, com o intuito de apurar denúncias veiculadas na Assembléia Legislativa Estadual e pela imprensa local de possíveis irregularidades que teriam resultado no sucateamento da frota de helicópteros do CIOPAER, adquirida pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania – SSPDC.

A representante do Ministério Público Estadual solicita a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, bem como a condenação dos promovidos, Cândido Vargas Freire e Francisco Wilson Nascimento, pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso II da Lei 8.429/92.