CNMP regulamenta residência na Comarca

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou no último mês de dezembro uma resolução que disciplina a exigência constitucional de residência na Comarca pelos membros do Ministério Público.

O texto, sob relatoria do conselheiro Cláudio Barros, explicita a obrigatoriedade de o membro do MP morar na Comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, inclusive nos finais de semana.

Segundo a resolução, essa regra somente pode ser flexibilizada por autorização do Procurador-Geral, por meio de ato motivado, e em caráter excepcional. Além disso, o membro precisa cumprir alguns requisitos, tais como já ter atingido a vitaliciedade.

“Somente a presença diuturna do procurador ou do promotor, com sua efetiva inserção no tecido social, leva à percepção dos problemas que afetam a comunidade, possibilitando adequada veiculação dos interesses difusos e coletivos. O membro do Ministério Público que se distância física e funcionalmente da localidade onde serve pode ter dificuldades para captar, com a amplitude desejável, as situações merecedoras de intervenção da Instituição. Daí porque a ressalva somente incidirá em situações excepcionais ditadas pelo interesse público”, afirma o conselheiro Nicolao Dino.

A residência fora da Comarca, sem a devida autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar, conforme a respectiva Lei Orgânica.

Saiba mais
Confira aqui o texto aprovado pelos conselheiros do CNMP