MP quer nova eleição para o Conselho Municipal de Saúde A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública deu um prazo de 30 dias para que o presidente do Conselho Municipal de Saúde, José Ernesto Rodrigues Sales, cumpra a recomendação administrativa nº 11/2007, de realizar um nova eleição para a Mesa Diretora do órgão.
Conforme explica a Promotora de Justiça Isabel Porto, o processo eleitoral não ocorreu de acordo com o previsto. “Considerando que o Conselho Municipal de Saúde compõe-se de 24 conselheiros, consistindo sua maioria absoluta em 13, não tendo, portanto, havido a maioria absoluta na eleição realizada em 26 de julho de 2007”, afirma a recomendação administrativa.
O documento ressalta ainda que o descumprimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive, a interposição de ação de improbidade administrativa contra o Conselho Municipal.
Apesar de o documento trazer a data de 27 de dezembro de 2007 e a assinatura do promotor Raimundo Batista de Oliveira, à época substituto na Promotoria, foi nesta semana que a titular, Isabel Porto, encaminhou a recomendação.
O Ministério Público, também no documento, considera que a atual Mesa Diretora foi eleita com 12 votos favoráveis, conforme ata da 51ª Reunião Extraordinária do órgão, ocorrida em julho do ano passado. Mas o MP recorre ao artigo 8º da Lei nº 8.066, de 8 de outubro de 1997, que reestruturou o Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza (CMSF). O artigo diz que o presidente do Conselho deve ser eleito pelo voto da maioria absoluta dos seus componentes (12+1).
O presidente do CMSF garante que tanto a documentação como o processo eleitoral em si passou pelo crivo do Ministério Público, não havendo nenhuma manifestação contrária da Promotoria. Ernesto afirma que a Lei 8.066 é clara, o regimento do Conselho é que não é condizente com ela.
“A contradição existe porque a lei nos informa que é preciso a maioria absoluta (12+1) e o regimento, a maioria simples. Questão que permite a aceitação dos 12 votos que recebi”, justifica.
Ernesto acrescenta à argumentação que, em vez de 24, seriam 23 os conselheiros aptos a votar, porque um estava no cargo há mais de dois anos. “Com isso, vou estar eleito tanto pela maioria absoluta quanto pela simples”.