Instituto Cidades é novamente colocado em xeque por decisão judicial. Ministério Público vê fraude em dispensa de licitação
O juiz de Direito da Comarca de Aracati, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, suspendeu, no dia 28 de dezembro de 2007, os efeitos da licitação e do contrato administrativo que resultaram na expedição do Edital nº 001/2007, impedindo a realização de todo e qualquer ato referente à promoção do concurso público para o preenchimento de cargos na administração daquele município pelo Instituto Cidades.
Em resposta a uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos Promotores de Justiça Antônio Nilo Rayol Lobo Segundo, Alexandre de Oliveira Alcântara e Antônio Edvando Elias de França, o juiz determinou que o Instituto Cidades apresente, no prazo de 10 dias, a relação nominal de todos os inscritos no certame e os valores pagos pelos mesmos.
De acordo com a ação, o Promotor argumenta que o procedimento licitatório possuiu característica fraudulenta, com o intuito de tornar o Instituto Cidades vencedor do certame.
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