MP esclarece sobre abusos na matrícula escolar
O promotor de Justiça secretário-executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Ce) do Ministério Público do Estado do Ceará, Antônio Carlos de Azevedo Costa, concederá uma entrevista coletiva, nesta quarta-feira (16), às 9h, para esclarecer sobre a Portaria 03/08, publicada em 15 de janeiro de 2008, que complementa o elenco de cláusulas abusivas constante do art. 51 da Lei n º 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Estado do Ceará.
A coletiva acontece no Plenário Dr. Guido Furtado Pinto dos Órgãos Colegiados, na sede da Procuradoria Geral de Justiça.
Diante das inúmeras consultas e reclamações acerca das instituições de ensino, por meio da referida Portaria, o promotor de Justiça resolveu considerar abusiva, nos contratos de fornecimento de diversos produtos e serviços educacionais, a cláusula que permite a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início das aulas; exclui o valor da matrícula do valor total do contrato, seja ele semestral ou anual; permite a cobrança de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma; permite a cobrança de valores integrais para aproveitamento de serviços de cunho educacional prestados por outros estabelecimentos; vincula a efetivação de matrícula à entrega de material escolar considerado abusivo por este Órgão, conforme anexo I (Materiais de Insumo) da Portaria.
Estas e outras cláusulas consideradas de cunho abusivo aos pais de alunos serão abordadas com mais detalhes durante a coletiva.
Serviço
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