Fundo do MP pode ser usado para projetos sociais

O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), criado pela Lei Complementar 46, de 15 de julho de 2004, tem por finalidade, dentre outras, o ressarcimento à coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico e paisagístico. O saldo do fundo pode ser usado para financiamento de projetos. Entre os dias 1º de março e 30 de maio, o Ministério Público do Ceará receve inscrições para dos interessados em dispor dos recursos.

Por desconhecimento de uma grande parcela da população e de setores representantes de entidades e organizações não-governamentais (ONGs), não houve a procura esperada para financiamentos durante o ano passado.

Até o mês de dezembro de 2007, o saldo para investimento disponível no FDID à disposição das entidades que tiverem seus projetos apresentados e aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo alcançou o montante de R$ 264.154,00.

A atual gestão do Ministério Público do Estado do Ceará está elaborando, juntamente com os demais integrantes do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID) um plano de divulgação a ser lançado em breve. Além de seus objetivos principais, o Fundo pretende realizar eventos educativos, científicos e a edição de material informativo, especialmente relacionado à natureza da infração ou do dano causado.

Outra atuação do FDID está voltada à promoção da participação e fortalecimento do sistema de controle social das políticas públicas de proteção e defesa dos Diretos e Interesses Difusos.

Leia mais sobre este assunto no site da Procuradoria Geral de Justiça