MP pode passar a promover ações de alimentos Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal J. Batista Rodovalho (DEM-DF) acrescenta às competências do Ministério Público (MP) previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) a de promover e acompanhar ações de alimentos relacionadas a crianças e adolescentes sujeitos ao poder familiar, sempre que o direito à alimentação dos menores estiver ameaçado ou violado por falta ou omissão dos pais ou responsáveis. Qualquer parente da criança ou do adolescente em situação de risco poderá provocar o MP.

De acordo com o deputado, o tema hoje é polêmico, mas se harmoniza com as demais atribuições do Ministério Público previstas até pela Constituição. Segundo o ECA, compete ao órgão promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude.

Rodovalho afirma que, apesar de prevalecer na jurisprudência a tendência de ser apenas dos detentores do poder familiar a prerrogativa de representar menores em juízo, nem sempre essas pessoas cumprem com seus deveres, expondo as crianças. O deputado ressalta que isso pode ocorrer no caso de uma separação de fato, em que os pais se descuidem e não contribuam na proporção de seus recursos para o sustento dos filhos.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.