CNJ determina residência em comarca para juízes

A exemplo do que definiu o Conselho Nacional do Ministério Público em relação aos Promotores de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os juízes deverão residir na sede das comarcas a que estejam vinculados.

A decisão foi tomada pelo corregedor nacional do CNJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que anunciou também um levantamento em todo o País para mapear e acompanhar a produtividade de todos os magistrados.

“Tenho recebido muitas queixas sobre o fato de juízes não residirem na sede das comarcas”, disse Rocha. “Hoje, não sabemos exatamente o número de magistrados que não estão residindo nas comarcas sob sua responsabilidade, mas, até o fim de março, teremos um levantamento completo da situação”, afirmou.

Cada juiz informará desde dados cadastrais, como a denominação da serventia judicial, competência do juízo (se é Cível e da Fazenda Pública, por exemplo), nome do juiz titular, nome do responsável pela serventia e até o endereço postal e eletrônico. No monitoramento sobre a produtividade de magistrados, serão levantados, mensalmente, dados como o acervo total de processos existentes na serventia, os processos tombados, despachos e sentenças remetidos aos tribunais, total de audiências marcadas e realizadas no mês, total de feitos arquivados definitivamente e o número de autos conclusos.