Empreendimento deve suspender obras em Aquiraz
O juiz de Direito respondendo pela Comarca de Aquiraz, Roberto Viana Diniz de Freitas, deferiu, no dia 18, em caráter liminar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo promotor de Justiça naquele município, Francisco Marinho, determinando a imediata suspensão das obras do empreendimento “Catu Residence Yach & Spa”, de responsabilidade da empresa Arboreto Empreendimentos Imobiliários Ltda.
A causa da medida é a degradação ambiental às margens do rio Catu. Caso a decisão não seja atendida, haverá multa diária no valor de R$ 50 mil.
A ordem judicial também suspende os efeitos das licenças concedidas pela Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace) e pelo Município de Aquiraz, ficando estes impedidos de conceder ou autorizar novamente as obras, sob pena de imposição da mesma multa. Em seu despacho, o juiz encaminhou mandado de citação aos réus, para que requereram todas as provas que desejarem.
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