PEC busca criar Conselho Nacional dos Tribunais de Contas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/07, do deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), pretende criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, que atuará no controle da atuação administrativa e financeira do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas dos estados e dos municípios.

De acordo com a proposta, o conselho será formado por 13 integrantes, que serão indicados por diversas entidades e nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos integrantes do Senado (42).

O conselho poderá expedir atos regulamentares e decidir sobre a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos dos tribunais de contas. Caberá ao conselho receber as reclamações contra membros ou órgãos dos tribunais, inclusive contra seus serviços auxiliares e Ministério Público. O conselho também poderá aplicar sanções administrativas e fixar prazo para a adoção de providências necessárias ao cumprimento das leis.

Jackson Barreto afirma que a proposta tem como referência o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja experiência se revelou “benéfica ao Poder Judiciário brasileiro, ao coibir irregularidades que são de difícil controle pelo próprio órgão que as cometeu”.

Composição do conselho

A PEC estabelece que o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas será composto por:

– dois ministros do TCU, indicados pelo respectivo tribunal;

– dois conselheiros de tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, de tribunais ou conselhos de contas dos municípios, indicados pelo TCU;

– dois integrantes do Ministério Público junto ao TCU, indicados pelo procurador-geral do respectivo Ministério Público;

– um membro do Ministério Público junto a tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, de tribunais ou conselhos de contas dos municípios, indicado pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU;

– dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

– dois contadores, indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade;

– dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.

Conforme a proposta, o Conselho Nacional será presidido por um dos ministros do TCU, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal. O ministro do TCU não eleito para a presidência do conselho exercerá a função de ministro-corregedor.

Os conselheiros terão mandato de dois anos, admitida uma recondução. Para ocupar o cargo, precisarão ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.