Justiça bloqueia contas do Instituto Cidades

Detalhe da página na internet do Instituto, em que se anuncia conquista de prêmio por “excelência em produtos e serviços”. Foto: Reprodução

A Justiça determinou o bloqueio das contas bancárias do Instituto Cidades, entidade responsável pela realização do concurso público no município de São Luís do Curu (a 79 quilômetros de Fortaleza). Foi estipulado o limite de R$ 115.955,00 (cento e quinze mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) para o bloqueio das contas. A decisão, da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, vem em resposta a Ação Civil Pública apresentada pelo Promotor de Justiça daquele município, Nestor Cabral.

O valor bloqueado corresponde à quantia arrecadada com taxa de inscrição do concurso, que seria realizado dia 11/11/2007, mas foi suspenso por anterior decisão judicial, provocada por ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Segundo o representante do Ministério Público, os valores da taxa de inscrição constituem receita pública e não podem ser apropriados pelo Instituto Cidades. A iniciativa do Promotor em solicitar o bloqueio das contas visa evitar a utilização do dinheiro pelo Instituto.

A decisão judicial, contudo, negou o pedido do Ministério Público para que os candidatos fossem ressarcidos dos valores das inscrições e indenizados pelas despesas de deslocamento. No despacho de Ana Cláudia Gomes de Melo, ela alega que o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para esse pedido. Nestor Cabral apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Ceará, questionando a decisão. O relator é o Desembargador Celso Albuquerque Macedo.

Mais informações com o Promotor de Justiça de São Luís do Curu, Nestor Cabral, pelo telefone (85) 3355.1375. Release produzido pela Assessoria de Imprensa da Associação Cearense do Ministério Público.