Presidente do TCM é acusado de improbidade administrativa Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, requerendo a condenação de Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior, presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM), por ato de improbidade administrativa, foi recebida pelo juiz Irandes Bastos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará, no último dia 18.
Com isso, o presidente do TCM terá de esclarecer à Justiça porque deixou de prestar informações ao MP sobre a situação de ocupantes de cargos comissionados no Tribunal, no que se refere ao grau de parentesco e subordinação a integrantes do TCM.
A Ação foi proposta pelos Promotores de Justiça Carmelita Sales e Romério Landim. A iniciativa ocorreu após a recusa do presidente do Tribunal em apresentar resposta à solicitação das informações, realizada no ano passado, com a finalidade de verificar eventuais casos de nepotismo no órgão.
Diante da recusa, os Promotores ingressaram com a Ação, no dia 31 de agosto de 2007.
Em seu despacho, o juiz considera “injustificada e inescusável” a recusa em prestar as informações por parte de Ernesto Sabóia, já que afronta os princípios legais que norteiam a administração pública. Além disso, sustenta Irandes Sales, Ernesto Sabóia tinha o dever, como presidente do TCM, de apresentar os esclarecimentos, “consoante o decoro do seu cargo, ao zelo que se espera no desempenho de suas atribuições, em atendimento à moral e à honestidade”.
O juiz sustenta ainda que a solicitação de informações “não causa constrangimento” ao presidente do TCM, já que ele “não pode se posicionar acima da lei para se recusar a atender à solicitação ministerial”.
As possíveis penas para casos de improbidade administrativa podem variar de advertência a exoneração do cargo, a depender da avaliação do caso feita pela Justiça.
Release produzido pela Assessoria de Imprensa da Associação Cearense do Ministério Público.