Pedido de informação ao Banco Bradesco terá de ser atendido. Na avaliação do Promotor Nestor Cabral, a decisão abre precedente positivo no sentido de dar força a outras requisições
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), Fernando Ximenes, deferiu um pedido de suspensão de liminar (processo nº 2008.0004.7305-3/0) impetrado pelo Ministério Público do Estado do Ceará. A solicitação partiu do Promotor de Justiça da Comarca de São Luís do Curu, Nestor Cabral, por conta da recusa do Banco Bradesco S/A em atender a requisição ministerial para envio de documentos e dados das contas públicas do respectivo município.
Fernando Ximenes determinou, no dia 04 de março de 2008, a medida liminar no pedido de suspensão, deixando registrado que “a requisição das informações em alusão, estando envolvidos recursos públicos, não importa a quebra de sigilo bancário e o motivo de estas operações não estarem sob sigilo de qualquer natureza é a obrigatória publicidade que deve nortear a utilização de recursos públicos”, destacou o magistrado.
O banco, em suas alegações anteriores, havia levantado a hipótese de quebra de sigilo bancário. Na avaliação do Promotor Nestor Cabral, contudo, isso não se aplica a informações relativas a um órgão público como a Prefeitura.
O pedido de suspensão demonstrou que a decisão de primeiro grau limitou, “de forma odiosa”, uma prerrogativa constitucional do Ministério Público e colocou inaceitáveis obstáculos às investigações que objetivam resguardar o erário municipal.
Anteriormente, as requisições haviam sido suspensas pela juíza da Vara de São Luís do Curu, atendendo a um mandado de segurança ajuizado pela instituição bancária.
A decisão do presidente do TJ-CE tem “enorme significado” no trabalho investigativo do MP, pois torna desnecessárias autorizações judiciais para o acesso a informações que, por sua natureza, não seriam sigilosas e devem ser prestadas diretamente pela instituição bancária, assegurando-se a absoluta transparência no que se refere aos recursos públicos.