Numa decisão inédita e emblemática, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Caucaia, Francisco Biserril Azavedo de Queiroz, determinou o afastamentode todos os 14 vereadores da Câmara Municipal, por impobridade administrativa, atendendo a uma ação civil pública d

A Justiça decidiu, nesta quinta-feira, pelo afastamento de todos os 14 vereadores de Caucaia, após ingresso de uma ação civil pública por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público, contra todos os 14 vereadores da Câmara Municipal daquela cidade, sob a acusação de locação falsa e com superfaturamento nos valores de 16 veículos, dentre estes, 14 para uso particular dos vereadores e dois para parentes deles.

O Promotor de Justiça Ricardo Rocha considera o caso emblemático e inédito no Brasil, no combate à impobridade administrativa. Ele destaca que a ação do Ministério Público e a decisão judicial, decorridas no prazo de seis meses, de setembro de 2007 a março deste ano, provam que é possível, sim, combater com eficiência e resultados a corrupção no serviço público.

As investigações do Ministério Público comprovaram que a Câmara Municipal de Caucaia realizou contratos administrativos com a empresa Francar Locações de Veículos Ltda, nos exercícios financeiros de 2006 e 2007, no valor total de R$ 810.040,00, supostamente para a locação dos 16 veículos. Ao invés de um só contrato entre as duas partes, foi feito um para cada veículo, assinado por cada um dos vereadores.

Desfaçatez

Para se ter uma idéia do tamanho da desfaçatez dos contratos, a locação de um veículo totalizaria em dez meses R$ 26.300,00, valor bem superior ao custo de um automóvel 0 Km do tipo Celta, da Chevrolet, um dos modelos utilizados na locação. Outra ousadia dos acusados foi ter assinado contrato, usando o dinheiro público, com uma empresa cujo endereço correspondia a um terreno baldio, em Fortaleza.

Vasta documentação, fundamentada com provas contundentes do delito, provocou a rápida decisão do juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, afastando os 14 vereadores da Câmara Municipal de Caucaia e determinando ainda que, antes de deixar o cargo, o seu presidente conovocasse os suplentes de vereador, dando posse imediata a eles, a fim de evitar qualquer prejuízo ao legislativo municipal, no desempenho de suas atibuições institucionais.   

Além do afastamento dos vereadores, os representantes do Ministério Público requereram a condenação deles na obrigação de ressarcirem os danos causados ao patrimônio do Município, no montante superior a R$ 810 mil, comprovado pelos contratos firmados entre a empresa (Francar Locação de Veículos Ltda), tida como fantasma, e os beneficiários, conforme apurado durante a instrução.  Nos casos de improbidade administrativa, a Lei nº 8.429 prevê a perda do mandato e dos direitos políticos e o ressarcimento dos prejuízos ao Erário pelos condenados.

Envolvidos

A Ação de Improbidade envolve os seguintes vereadores: Luciana Correa Barros, Antônio Luiz de Araújo Menezes, Tadeu Rocha Pontes, Germana Miranda Sales, Raimundo Pereira Nojosa, Francisco Deuzinho de Oliveira Filho, Pedro Moura Arruda, José Diogo Gomes, Luiz Augusto Maia Monteiro, José Arivaldo Bezerra (Pernambuco), Luiz Ricardo Sales de Miranda, Francisco Erivaldo Rodrigues, Sebastião Conrado da Silva e Eduardo de Castro Pessoa de Lima. Foram citados ainda pelo MP, Francisco Deuzinho de Oliveira (pai do vereador Deuzinho Filho) e Leonardo Correia Barros (irmão da vereadora Luciana Barros).

 Fonte: Assessoria de Imprensa/ACMP