Justiça suspende cobrança de zona azul em Fortaleza

Em decisão liminar, o juiz de direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, determinou a suspensão da cobrança da taxa de zona azul nos estacionamentos públicos de Fortaleza. O despacho do juiz é do último dia 17 de março.

A decisão do juiz responde à Ação Civil Pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Antônio Gilvan de Abreu Melo, Francisco Romério Pinheiro Landim e Edilson Santana Gonçalves. Em sua decisão, Paulo de Tarso fixa o valor de R$ 10 mil como multa diária em caso de descumprimento da decisão liminar.

Na decisão, o juiz reconhece as alegações do Ministério Público, que apontou interferência indevida da empresa Estaciotec, responsável pela operacionalização da zona azul em Fortaleza, no poder de polícia pertencente à Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), responsável pela fiscalização do trânsito da capital cearense.

Em suas alegações, o Ministério Público Estadual constata ilegalidade na cobrança de estacionamentos em locais públicos de Fortaleza, já que não houve autorização legislativa (lei específica aprovada na Câmara Municipal) definindo quais ruas e logradouros poderiam ser utilizados para fins de estacionamento.

“Inexiste autorização legislativa para utilização de estacionamentos públicos, porém, o espaço público determinado pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC deverá ser fiscalizado exclusivamente pelo poder público, sendo inadmissível qualquer participação de ente privado, ainda que na condição de operador do sistema, por estar abrangido o poder de polícia”, dizem os promotores na Ação.

O Ministério Público Estadual, na investigação que resultou na Ação Civil Pública apresentada à 6ª Vara da Fazenda Pública, constatou que a empresa Estaciotec Ltda., responsável por operacionalizar o estacionamento rotativo na cidade, adquiriu poder de polícia nessas áreas, o que, segundo os autores da Ação, é atividade privativa de entes públicos e não de empresas privadas.

Essa interferência indevida, segundo os Promotores, fica comprovada em cláusulas do contrato entre a ACM e a Estaciotec (nº 005/2004), como a que contém exigência à AMC no sentido de buscar a “melhoria na fiscalização da Zona Azul”. Outra previsão contratual diz respeito à meta de vendas de carnês de zona azul.

Segundo o contrato celebrado com a AMC, a Estaciotec é remunerada por cada veículo autuado por meio de imagens gravadas. Para os Promotores, isso mostra a disposição da empresa em aumentar sua arrecadação por meio da aplicação de multas, configurando assim uma interferência “inadmissível” no poder de polícia administrativa.

Isso explicaria, ainda, o interesse da Estaciotec em ceder, por meio de comodato, quatro motocicletas para fiscalização de trânsito.

Em Fortaleza, há cerca de quatro mil vagas destinadas à cobrança da zona azul.

Release produzido pela Assessoria de Imprensa da Associação Cearense do Ministério Público.