CONAMP defende mudanças na lei das escutas telefônicas para evitar abusos O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, disse hoje (25) que as escutas telefônicas, desde que autorizadas pela Justiça, são elemento essencial de investigação. Mas, segundo ele, a Lei 9.296 de 1996, que trata das escutas telefônicas, deve ser aperfeiçoada para, entre outros pontos, evitar abusos e um número exagerado de interceptações. As declarações foram feitas durante depoimento na CPI das Escutas Telefônicas da Câmara dos Deputados, que também teve a participação do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Antônio Carlos Bigonha.

Cosenzo declarou que, atualmente, faltam técnicas mais apuradas para realização das escutas telefônicas autorizadas judicialmente e defendeu a criação de um corpo técnico específico, tanto na Polícia quanto no Ministério Público, para a realização desse mecanismo de investigação. Hoje, segundo ele, a escuta é eita por apenas um policial e esse agente torna-se mais um vigia do equipamento do que uma pessoa capacitada para a obtenção de provas por esse meio. “As instituições deveriam buscar a qualificação fundamentalmente do agente”, destacou.

O presidente da CONAMP também disse que é preciso diminuir o uso das escutas telefônicas. Cosenzo ressaltou que, em 2007, foram realizadas no país cerca de 409 mil interceptações autorizadas pela Justiça. O número de escutas é exagerado, segundo ele, e dificulta o acompanhamento de todas as provas obtidas com o mecanismo, além de, muitas vezes, ser desnecessário, chegando até a violar o princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo das comunicações.

Cosenzo defendeu ainda a padronização dos procedimentos da escuta telefônica em todo o país e disse ser fundamental a regulamentação do mercado legal dos equipamentos de escuta telefônica e a penalização do mercado clandestno. Outros pontos defendidos pelo presidente da CONAMP foram a participação do Ministério Público na avaliação dos pedidos de escutas telefônicas e a necessidade do órgão acompanhar a coleta de provas obtidas por meio das interceptações.

Vazamento de informações
Questionados sobre a divulgação de conteúdos das escutas telefônicas, o presidente da CONAMP e da ANPR manifestaram-se contra a punição de jornalistas que divulgam informações que deveriam ser sigilosas sobre uma investigação em curso. Para Cosenzo e Bigonha, nesses casos, deveria haver punição ao agente público que vazou a informação. Segundo eles, a restrição da liberdade de imprensa seria um dano à sociedade e a punição do jornalista seria penalizar “a parte mais fraca no processo”.