Justiça reconhece legitimidade do MP para defender candidatos inscritos em concurso Em decisão concedida em Agravo de Instrumento, o Desembargador Celso Albuquerque Macêdo reconheceu a legitimidade do Ministério Público para defender os direitos dos candidatos inscritos no Concurso Público de São Luís do Curu. Com a decisão, os concorrentes voltam a ter chance de ter devolvido o valor das inscrições para o certame, suspenso por conta de irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

Além da suspensão, foram bloqueadas as contas do Instituto Cidades, em virtude de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. Na ação, é apontada a existência de fraudes e irregularidades na contratação da instituição executora do concurso pela Prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira.

Entretanto, a Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, além da anulação do concurso, também solicitava o ressarcimento do valor das inscrições dos candidatos, assim como a indenização das despesas com deslocamento. Porém, a decisão do juízo de 1º grau (Comarca de São Luís do Curu) entendeu que o MP carecia de legitimidade para esse pedido, afirmando que interesses sociais homogêneos somente poderiam ser tutelados pelo Ministério Público no âmbito das relações de consumo.

O Desembargador teve entendimento diferente. Em sua decisão, acolheu os fundamentos do recurso e reconheceu que o MP está legitimado a defender interesses sociais homogêneos, mesmo fora do âmbito do direito do consumidor, citando inclusive precedentes do Superior Tribunal de Justiça que tratam de hipóteses semelhantes, ou seja, da defesa de candidatos inscritos em concurso público.

A decisão beneficia diretamente 1.930 candidatos inscritos no certame, que agora poderão aguardar o desfecho da ação civil pública, sem necessidade de ingressarem com ações individuais.

Segundo o Promotor de Justiça Nestor Rocha Cabral, que propôs a ação, é recomendável que os candidatos guardem os comprovantes de inscrição e de despesas realizadas com deslocamento, para eventual execução da sentença, a fim de que possam ser indenizados de seus prejuízos.

Maiores informações com o Promotor de Justiça de São Luís do Curu, Nestor Cabral, pelo telefone (85) 3355.1375.