Luta contra a corrupção vai passar por ações de fiscalização, educação e monitoramento. Ministério Público participa da linha de frente pela moralidade na política Um momento histórico. Assim o secretário da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Claudio Régis Quixadá, definiu a recomendação assinada pela procuradora regional eleitoral do Ministério Público Eleitoral no Ceará Nilce Cunha Rodrigues e a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Ceará (MP-CE), Socorro França. O documento dirige-se aos Promotores de Justiça Eleitoral, reforçando a necessidade de implementação de Comitês Locais de Prevenção e Combate à Corrupção Eleitoral, no âmbito de cada comarca.

“A partir dessa iniciativa, os outros estados brasileiros também adotarão a recomendação como uma medida para barrar a corrupção eleitoral”, explicou a procuradora Nilce Cunha Rodrigues ao ser informada sobre a decisão tomada em reunião pelos procuradores de Justiça do Brasil, em Brasília. Também estava presente durante a assinatura o presidente da Ordem dos Advoagados no Brasil/CE, Hélio Leitão, que vem trabalhando para diminuir o número de casos de corrupção no estado através da Comissão de Ética na Política.

De acordo com a recomendação, os promotores eleitorais devem promover, no âmbito da zona de abrangência de sua atuação, audiências públicas com os mais diversos segmentos da população, visando sensibilizar os cidadãos sobre a necessidade de instalar os Comitês Locais de Prevenção e Repressão da Corrupção Eleitoral – os chamados Comitês 9840 – nos municípios, inclusive para auxiliar no processo de fiscalização do processo eleitoral desse ano.

Com isso, é recomedado aos promotores de Justiça a participação deles no processo de escolha das entidades e membros, que intregarão os comitês. Também fica como responsabilidade dos promotores a definição das estratégias de atuação e funcionamento, lembrando que a a sua criação não exige nenhum ato formal. Dessa forma, por não se tratar de uma entidade com personalidade jurídica, não há necessidade de estatutos ou atas de fundação e registros em cartórios.

Na recomendação, fica claro que é fundamental que os promotores fiscalizem a execução das atividades dos comitês, que deverão atuar, obrigatoriamente, nas seguintes vertentes: fiscalização, educação e monitoramento. Todas as medidas adotadas precisam ser comunicadas à Procuradoria Regional Eleitoral e à Procuradoria Geral de Justiça.

Confira fotos da reunião

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Socorro França e D. Edmilson Cruz concedem entrevistas

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Nilce Cunha Rodrigues e jornalistas presentes ao evento

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D. Edmilson Cruz

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Os participantes da reunião, entre eles o presidente da ACMP (de terno azul)

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Nilce Cunha Rodrigues

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Nilce Cunha e Socorro França

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