Procuradora-Geral de Justiça, Socorro França, ingressou com agravo regimental a fim de reverter decisão do presidente do Tribunal. MP havia conseguido suspensão em primeiro grau A procuradora-geral de Justiça, Socorro França, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou em caráter de urgência, nesta quinta-feira (3) com um agravo regimental em suspensão de liminar com pedido de efeito suspensivo, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), a fim de que o Pleno restaure a decisão de 1° grau que proibiu a cobrança de tarifas relativas a estacionamento rotativo (Zona Azul), e todos os seus demais termos.

A decisão foi assinada pelo titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira.

Desta forma, o Ministério Público do Estado do Ceará pede que seja reformada a decisão monocrática do presidente do Tribunal, Fernando Ximenes, que concedeu o retorno da cobrança da zona azul, em favor de um pedido de suspensão de segurança ingressado pela Autarquia Municipal de Trânsito do Município de Fortaleza (AMC).
Ainda em 2007, os promotores de Justiça, Romério Landim e Antônio Gilvan Melo, instauraram um procedimento administrativo para indicar se o zoneamento azul tinha base legal, por meio de autorização legislativa.

Os promotores descobriram que o contrato firmado entre a Prefeitura de Fortaleza e a empresa “Estaciotec – Estacionamentos Rotativos, Transporte e Trânsito” sem a autorização da Câmara Municipal, em que foram instituídas tarifas públicas pela cobrança destes estacionamentos.

“A AMC baixou uma simples portaria e, além disso, no contrato, o poder municipal delegou a fiscalização desses espaços pela empresa. Não se pode delegar poder de polícia. O poder de polícia é indelegável”, justificou o promotor de Justiça, Luís Laércio, assessor jurídico da Procuradoria Geral de Justiça.

Leia mais sobre este assunto no site da Procuradoria Geral de Justiça
http://www.mp.ce.gov.br/