CNMP edita resolução sobre atividade jurídica

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão de 31 de março uma nova resolução sobre o conceito de atividade jurídica para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A nova resolução revogou a resolução anterior sobre o assunto (nº 4/2006) e adequou as normas do CNMP às novas determinações do STF.

Pelo texto aprovado pelo Plenário, “considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do curso de direito.”

A resolução também estabelece que são considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos,os cursos de pós-graduação em direito “ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo MEC ou pelo órgão competente.”

Confira aqui a íntegra da resolução aprovada.