A PEC restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público. Comissão especial vai tratar da proposta A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (16) a admissibilidade Proposta de Emenda à Constituição – PEC n.º 210 de 2007. De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), a PEC restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público. Para isso, modifica os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, das garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público.
 
Segundo a PEC n.º 210 de 2007, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 24,5 mil.
 
A tramitação da proposta tem sido acompanhada, desde o início, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e também pelas associações estaduais do Ministério Público.
 
Com apenas um voto contrário do deputado Paulo Maluf (PP-SP), o parecer do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) favorável à PEC foi aprovado pelos integrantes da CCJ. Apresentado no último dia 27 de março, o parecer foi baseado em estudo sobre a importância do adicional por tempo de serviço para agentes públicos que não estão sujeitos à transitoriedade dos cargos, como é o caso de juízes, promotores e procuradores.
 
O autor da proposta acredita que as emendas constitucionais 19/98, que trata da remuneração na administração pública, e 20/98, que reforma a Previdência Social, criaram um “descompasso” nas carreiras da magistratura e do Ministério Público. Segundo ele, as emendas não levaram em conta as características próprias dessas funções de Estado.
 
“Ainda que adequada para algumas outras carreiras que não se organizam em níveis funcionais bem definidos e que permitem, de forma mais livre, a movimentação de servidores pelos cargos de confiança e chefia, a retribuição por meio de subsídio precisa ser pontualmente aperfeiçoada quanto à magistratura e ao Ministério Público”, destaca o deputado Regis de Oliveira.
 
Com a aprovação da PEC n.º 210 de 2007 na CCJ, agora será criada uma comissão especial na Câmara que vai analisar o mérito da proposta.
 
Próximos passos da tramitação:
 
– O parecer será encaminhado à publicação.
 
– O presidente da Câmara deverá criar uma Comissão Especial (CESP) para análise do mérito;
 
– Após a criação da CESP, os líderes partidários deverão indicar seus representantes, ocorrerá a instalação com a eleição da Mesa Diretora e a indicação do relator;
 
– A  CESP que terá o prazo de 40 sessões (Plenárias), a partir da sua instalação para deliberação. Nesta fase é que se poderá realizar audiências públicas e apresentar emendas.
 
Obs.: Este prazo de 40 sessões poderá ser prorrogado por ato da Mesa Diretora caso a Comissão não tenha completado seus trabalhos.