Em artigo opinativo, o Promotor de Justiça Marcus Amorim comenta o trabalho da polícia científica na resolução do caso Isabella Nardoni. Leia a íntegra A brutalidade do crime cometido contra a inocente Isabella Nardoni, em São Paulo, tem mobilizado a opinião pública brasileira e concentrado a atenção da mídia. De fato, a hediondez do delito despertou um tal grau de repugnância e indignação na sociedade como há bastante tempo não se via. E como conseqüência, o cidadão está sendo apresentado às peculiaridades de uma investigação policial e aos meandros de nossa legislação processual penal.

Temos acompanhado as sucessivas entrevistas concedidas por advogados, agentes policiais, membros do Ministério Público e até do Judiciário sobre esse triste episódio – além de triste, infelizmente, uma constante no contexto da violência contra crianças e adolescentes neste país: alguém aí se lembra da menina encontrada acorrentada em Goiânia ou da garota seviciada numa cadeia masculina em Abaetetuba? Todos eles parecem demonstrar algum tipo de preocupação em deixar tanto mais claro possível para a sociedade os desdobramentos do caso, traduzindo para uma linguagem leiga e acessível o conteúdo das normas jurídicas. Vê-se aí um certo caráter pedagógico na atuação desses personagens.

Somado a isso, e aqui entendemos um aspecto de alta relevância, a sociedade está tendo oportunidade de constatar que uma investigação policial bem conduzida, amparada em provas técnicas, produzidas com absoluto respeito às garantias individuais, é não somente possível, como também desejável, visando a preservação de valores básicos num Estado Democrático de Direito. Funciona, inclusive, como contraponto, a revelar com ainda mais crueza que não se pode tolerar, numa investigação policial, confissões obtidas mediante coação e utilização de expedientes escusos na coleta de informações (escutas clandestinas, invasão de domicílio, testemunhos desvirtuados, forjamento de provas etc.). Tais “provas” são, muitas vezes, facilmente desconstituídas em juízo. Ao contrário, a polícia científica, com suas perícias e exames técnicos sofisticados, se mostra capaz de fornecer todos os elementos necessários para a descoberta de um crime, ainda que não haja confissão do agente ou mesmo uma única testemunha ocular da ação criminosa. Essa solidez de informações tranqüiliza não somente o representante do Ministério Público, responsável pela acusação, mas também a sociedade, que é chamada a formar sua opinião sobre o crime sustentada em fatos e evidências, e não mais em suposições e provas frágeis.