Defensoria Pública e Democracia Em artigo publicado pelo jornal O POVO no último sábado (26), o presidente da Associação Cearense do Ministério Público, Francisco Gomes Câmara, destacou o papel da Defensoria Pública no respeito à democracia e no acesso à justiça. Confira o texto
Certa vez um cidadão nos questionou dizendo que o Brasil não era uma democracia, pois se esta representava a vontade da maioria, e “a maioria vivia na miséria”, certamente “ninguém é maluco de querer por vontade própria viver na miséria”, o que pressupõe que a suposta vontade da maioria não representa a verdadeira vontade democrática. Aqui, sem dúvida, dizemos nós, se encontra o conflito entre a vontade representada pela necessidade real da maioria e o desvirtuamento dessa necessidade real por uma pseudo-representação da vontade democrática.
A Constituição Cidadã selou o pacto social com o compromisso de transformar as necessidades sociais da maioria excluída em bem-estar social, valor supremo de uma sociedade dita democrática. E para proporcionar o acesso à justiça a essa maioria, com o fim de solucionar judicialmente os seus conflitos de interesses, institucionalizou constitucionalmente a Defensoria Pública como função essencial à justiça.
Assim, dispõe o art. 134, da Constituição Federal: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados na forma do art. 5º, LXXIV.”
Por via de conseqüência, convém ressaltar que a prestação de assistência jurídica aos que dela necessitem, há de ser de forma integral e gratuita, o que não ocorrendo, fatalmente nos autoriza a afirmar que não existe à tão desejada e prometida democracia.
De outra forma não poderia ser, pois um dos principais objetivos da República Federativa do Brasil é “erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais” (art. 3, III, CF/88) e para atender a esses objetivos, entre outros meios, tem que instrumentalizar o acesso da maioria excluída à justiça, pois enquanto a “pobreza”, a “marginalização” e as “desigualdades sociais” representarem a maioria, não se pode falar em democracia.
Neste sentido, segundo o IBGE, 82% da população do Estado do Ceará tem renda máxima até três salários mínimos; portanto, potenciais usuários da Defensoria Pública.
Assim, para se respeitar a democracia o Estado tem que honrar o seu dever constitucional de disponibilizar aos cidadãos um eficiente acesso a justiça; devendo, para tanto ter uma Defensoria Pública à altura da demanda social que as políticas neoliberais de exclusão social patrocinam, sob pena de perder esse mesmo Estado a sua função social e assim torna-se dispensável.
Por conseguinte, para que se tinha uma justiça democrática se faz imperativo que o Poder Judiciário e as funções essências à justiça, especialmente, neste caso, a Defensoria Pública seja tratada com o respeito e a dignidade que a cidadania merece.