Promotores de Justiça defendem ações de combate a focos do mosquito em imóveis fechados. Jornal O POVO promoveu enquete sobre o tema, confira Os agentes da Vigilância Sanitária devem entrar em terrenos e imóveis abandonados, sem a licença prévia do proprietário para realizar o trabalho de combate e prevenção à dengue? Para responder a essa pergunta, o jornal O POVO convidou algumas autoridades para opinarem sobre os obstáculos à prevenção da dengue. O presidente da Associação Cearense do Ministério Público, promotor de Justiça Francisco Gomes Câmara, falou à enquete promovida pelo jornal. Confira a opinião dele:
“A propriedade privada está vinculada à sua função social. O direito à propriedade difere do direito de uso da propriedade. Aquele protege o direito de ser proprietário do bem, este obriga a usá-lo atendendo a sua função social. Com efeito, imóveis abandonados, locais apropriados a difusão de epidemias, não atendem a esta função. Por essa razão, independente de qualquer autorização, a Administração pode entrar nesses imóveis para cumprir sua missão. Para tanto, deve formalizar os indispensáveis procedimentos administrativos individualizados, não só para evitar abusos de seus agentes, mas para restabelecer a citada função social”.
Na mesma enquete, publicada na seção de Opinião do último domingo (4), a promotora de Justiça Isabel Porto, titular da área de Defesa de Saúde Pública, também registrou sua opinião:
“Se de um lado existem direitos individuais e fundamentais do cidadão (dentre eles, o da privacidade e o da inviolabilidade da propriedade), protegidos constitucionalmente, de outro lado há o interesse maior da coletividade, no sentido de receber proteção do Poder Público quando ocorre ameaça a direitos fundamentais, como os concernentes à saúde (matéria de relevância pública) e à própria vida. Acertada, portanto, a medida adotada pelo Município de Fortaleza”.