Servidor do MP é proibido de advogar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou um mandado de segurança coletivo em que o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) pedia a suspensão de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Resolução nº 27, de 10 de março deste ano, proíbe os servidores dos Ministérios Públicos dos Estados e da União de exercerem advocacia.
Ao propor o mandado de segurança, o sindicato defendeu o direito líquido e certo dos servidores de exercerem a atividade e evoca os casos de clientes que já contrataram serviços desses servidores. Além disso, argumenta que o exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público era permitido até a edição de uma lei de 2006 – a Lei nº 11.415 – que proibiu a atividade.
No entanto, de acordo com o sindicato, a Resolução nº 24, de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. Com isto, segundo o sindicato, os servidores que advogavam antes de 2006 poderiam continuar a exercer suas atividades.
“A mudança de entendimento do CNMP quanto à matéria, com a edição da Resolução nº 27, causa transtornos aos servidores e à sociedade, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia”, diz a ação.
O relator do caso no Supremo, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar por entender que não houve violação da competência do procurador-geral da República para regulamentar a matéria, como alegou o sindicato na ação.
“Eis que compete ao CNMP, no papel de órgão uniformizador das atividades do Ministério Público nacional, zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência”, afirmou o relator.