Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (07/05), o Colégio de Procuradores de Justiça elegeu por unanimidade a procuradora de Justiça Rita Maria de Vasconcelos Martins para o cargo de Ouvidora Geral do Ministério Público. Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (07/05), o Colégio de Procuradores de Justiça elegeu por unanimidade a procuradora de Justiça Rita Maria de Vasconcelos Martins para o cargo de Ouvidora Geral do Ministério Público. O presidente da Associação Cearense do Ministério Público – ACMP – Promotor de Justiça Francisco Gomes Câmara, participou da sessão.
A Ouvidoria é uma das ações de maior impacto social desenvolvida pelo MP, já que tem por essência a função de ligar a Instituição aos apelos da sociedade. Neste sentido, Rita Martins destacou a nobreza da missão e a responsabilidade advinda do cargo e de sua principal diretriz – o resguardo dos direitos sociais e individuais indisponíveis elencados pela Constituição de 1988. “A ação da Ouvidoria será pautada na ética e na justiça, com tratamento imparcial das demandas que aqui aportarem”, destacou ao afirmar que a diretriz do trabalho em relação à defesa dos direitos humanos e à construção da cidadania.
Em consonância com as disposições do artigo 130-A, §5º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, a Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Ceará integrará a estrutura administrativa do Gabinete do procurador-geral de Justiça e tem por objetivo a implementação de mecanismos que propiciem mais agilidade e transparência na atuação dos órgãos do Ministério Público.
De acordo com o assessor jurídico da Procuradoria Geral de Justiça, promotor de Justiça Luís Laércio Fernandes, a Ouvidoria Geral do Ministério Público deverá criar um canal permanente de intercomunicação e interlocução que permita aos cidadãos reclamar, sugerir, representar, apresentar críticas e elogios, obter informações, bem como acompanhar as ações desenvolvidas pela Instituição. “A Ouvidoria vem aperfeiçoar o sistema na busca de mecanismos que melhorem a qualidade e a celeridade na tramitação dos feitos, como: a forma de atendimento, as prioridades legais de tramitação. Vai servir como canal de diálogo”, destaca Laércio, ao observar que a implementação da Ouvidoria passará pela adaptação às exigências constitucionais do órgão.
São atribuições da Ouvidoria Geral do Ministério Público, dentre outras: receber, examinar e encaminhar representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público e seus serviços auxiliares; representar, fundamentadamente, diretamente o Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses a que alude o artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, ou, se for o caso, os órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
A Ouvidoria Geral do Ministério Público não tem atribuições correcionais, sendo vedado à mesma substituir-se nas atribuições legalmente conferidas aos Órgãos da Administração Superior da Instituição. A comunicação com a Ouvidoria Geral do Ministério Público poderá ser feita: pessoalmente, mediante depoimento que será reduzido a termo; por correspondência remetida por via postal ou fac-símile; por via telefônica, hipótese em que o conteúdo da conversa será gravado e reduzido a termo; e por via eletrônica, por mensagem eletrônica ou na página oficial do Ministério Público na Internet. Mas não será admitida comunicação anônima.
Saiba mais:
Sancionada pelo governador do Estado do Ceará, Cid Gomes, a Lei nº 14.093, de 03 de abril de 2008, que cria a Ouvidora Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 67, de 10 de abril de 2008.
Confira fotos do evento (fotos: Joaquim Albuquerque)
Rita Vasconcelos Martins durante a solenidade