Promotores de Justiça na Comarca do Crato ingressaram com ação de improbidade administrativa, no dia 29 de abril, contra o ex-prefeito de Crato, Walter Peixoto, e contra os ex-diretores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Crato (SAAEC)
O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça na Comarca do Crato, ingressou com uma ação de improbidade administrativa, no dia 29 de abril deste ano, contra o ex-prefeito de Crato, Walter Peixoto, e contra os ex-diretores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Crato (SAAEC). A ação fundamenta-se no relatório da Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal. As improbidades são atribuídas à compra de caminhão sem licitação e à ausência de prestação de contas.
Os promotores afirmam, ainda, que o então diretor financeiro, Francisco Pitigrilli Peixoto de Carvalho, irmão do ex-prefeito Walter Peixoto, apropriou-se de canos da SAAEC, recebeu honorários indevidos e fez uso particular de servidores públicos. A Câmara Municipal apurou que, mesmo a SAAEC sendo uma empresa rentável, em 2002 ela amargava uma dívida de R$ 2.097.018,61 com o INSS e R$ 2.786.191,48 de dívida judicial, além de dívida com o FGTS e com a COELCE.
O então prefeito de Crato Walter Peixoto está sendo demandado pela “omissão imoral” ante aos fatos, pois, sabedor das improbidades, não destituiu os diretores e ainda prorrogou o mandato de seu irmão, Francisco Pitigrilli. Os demais diretores acionados foram: Vicente Carlos de Alencar e Raul Coelho de Sá, à época, diretor-presidente e diretor-técnico da SAAEC, respectivamente.
Advertência
O MP, representado pelos promotores de Justiça na Comarca de Crato, Antônio Marcos da Silva de Jesus, Pedro Luís Lima Camelo, recomendou ao prefeito daquele município, Samuel Araripe, que se abstenha de fazer doação de imóvel para construção de templo religioso. A lei municipal nº 2.443/2007 autorizou ao chefe do Poder Executivo doar à Associação dos Moradores do Conjunto Vitória Nossa um imóvel, com área de 840m² para construção da “Capela Mãe Rainha”.
A recomendação assinada pelos promotores de Justiça de Crato adverte o prefeito municipal que a Constituição Federal vedou à União, estados e municípios subvencionar cultos religiosos (artigo 19, inciso I), devendo, por isso, manter-se absolutamente neutro, sem discriminar, beneficiar nem prejudicar quaisquer igrejas, cultos ou templos.
O Promotor de Justiça Pedro Luís Camelo lembrou que a doação para a Associação dos Moradores só seria lícita se fosse para o atendimento de interesses públicos, tais como a construção de quadras esportivas, creches, projetos sociais etc; mas, jamais, para promoção de culto religioso.
Fonte: ASCOM-MP