O Ministério Público do Ceará recomendou aos secretários de Planejamento e Gestão e de Segurança Pública do Estado a anulação do concurso público para provimento de cargos de delegado e de escrivão de Polícia Civil, além de mandar apurar a desídia da Comi O Ministério Público do Ceará, por intermédio do titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, Francisco Romério Pinheiro Landim, recomendou aos secretários de Planejamento e Gestão e de Segurança Pública e Defesa Social do Estado a anulação, no prazo de cinco dias, o concurso público para provimento de cargos de delegado e de escrivão de Polícia Civil, além de mandar apurar a desídia da Comissão Coordenadora na supervisão e fiscalização do concurso.
O concurso, que se encontra na fase final, foi suspenso pelo Governo do Estado, após terem sido detectadas fraudes na apresentação de títulos para o cargo de delegado de polícia. A titular da Delegacia do Turista, Adriana Arruda, nomeada para presidir o inquérito da investigação de fraudes, no relatório final, indiciou 23 pessoas por falsidade ideológica, sendo 22 candidatos e um fornecedor de certificado falso.
Após as provas objetiva, psicotécnica, oral e física, foi aberto o edital para a entrega de títulos do concurso e 22 candidatos apresentaram vários livros, supostamente de própria autoria, mas que foram plagiados, segundo o laudo pericial. Cada livro apresentado valia um ponto e meio e alguns candidatos chegaram a apresentar até quatro livros. Com as provas materializadas, a delegada pediu o indiciamento dos acusados, que responderão a processo criminal por falsidade ideológica.
Parentesco e descaso
Analisando os autos, o Promotor de Justiça Romério Landim verificou que as nulidades não se limitam às fraudes na apresentação de títulos para delegado de polícia, mas atinge outras fases do concurso, inclusive para provimento do cargo de escrivão de polícia. Além disso, ele constatou a existência de parentesco ou amizade pessoal de candidatos a delegado e escrivão com membros da Comissão Coordenadora e da Comissão Executora do Concurso; descaso da supervisão e fiscalização das provas por parte da primeira comissão, fato confessado por todos os membros, e irregularidade da comunicação dos responsáveis pelo concurso para a OAB-Ceará acompanhar a prova oral para delegado.
O Promotor de Justiça entende que esses fatos constituem vícios de nulidade insanável do concurso para o provimento tanto do cargo de delegado como de escrivão da Polícia Civil do Ceará, justificando a sua recomendação às secretarias estaduais do Planejamento e Gestão e de Segurança Pública e Defesa Social. Caso a recomendação não seja atendida no prazo de cinco dias, o Ministério Público, através do Promotor Romério Landim, vai entrar na Justiça com ação civil pública, pedindo a anulação do concurso.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Associação Cearense do Ministério Público – ACMP