Promotor de Justiça Hugo Xerez havia solicitado medida, por considerar exercício do mandato incompatível com cargo público ocupado por Helder Castelo
O juiz Francisco Duarte Pinheiro deferiu liminar impetrada pelo promotor de Justiça de Tauá, Hugo Xerez, determinando à Câmara Municipal o afastamento imediato do exercício do mandato do vereador Francisco Helder Lima Castelo, sem o pagamento de subsídios ou qualquer vantagem inerente ao cargo. No mesmo despacho, o magistrado determinou a convocação do respectivo suplente do vereador afastado para ocupar a vaga, até a decisão final do mérito da questão.
Em sua representação, o Promotor de Justiça comprova, através de vasta documentação, a incompatibilidade do exercício do mandato de vereador de Helder Castelo, no município de Tauá, com o cargo de gerente da área de conservação do DERT, lotado em Fortaleza, com carga horária de segunda à sexta-feira, das 7 às 17 horas. As sessões legislativas da Câmara Municipal acontecem a partir das 18 horas de segunda-feira. No ano passado, o vereador afastado não compareceu a 14 das 30 sessões legislativas, sem faltar a único dia de trabalho no DERT.
Ainda assim, Helder Castelo tentou justificar as faltas com atestados odontológicos, assinados por um primo dele – Francisco Leitão Feitosa – que o juiz compreendeu terem sido emitidos “com indícios veementes de irregularidades, má-fé e dolo, objetivando unicamente abonar a ausência do parlamentar municipal em quase a metade das sessões da Câmara de Tauá”. O magistrado acentuou que os atos em si são graves e vulneram acintosamente os princípios que regem a administração pública, cujo desrespeito resulta na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.