Cosenzo defende o fim do foro privilegiado Todos são iguais perante a lei, por isso o foro deve ser comum para todos os cidadãos. O entendimento é do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, que participou nessa quarta-feira de audiência pública na Câmara dos Deputados, para discutir a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 130/2007, que acaba com o foro privilegiado no país.
Na audiência, Cosenzo explicou a diferença entre foro por prerrogativa e foro privilegiado. O último, no entendimento do presidente da CONAMP, não tem respaldo constitucional, mas é pretendido pelos agentes políticos processados por atos de improbidade administrativa, que têm natureza eminentemente civil. Segundo ele, historicamente, a CONAMP mantém posicionamento contrário ao foro privilegiado.
Já o foro por prerrogativa, instituto de feição penal, é tradição do sistema constitucional brasileiro, que se constitui em garantia voltada para as próprias instituições e não para os titulares de cargos relevantes. “As prerrogativas concedidas aos agentes políticos não são privilégios pessoais, mas garantias ao pleno exercício de suas altas e complexas funções governamentais e decisórias”, explicou.
Por isso, na opinião de Cosenzo, a extinção do instituto do foro por prerrogativa, proposta na PEC 130/2007, deve ser feita de forma cautelosa, garantindo-se a segurança jurídica.
“O que a CONAMP sustenta é que como todos são iguais perante a lei nós devemos ter um mesmo foro comum para todos os cidadãos. Agora, tem que ser criado um mecanismo para que, com o fim da prerrogativa de foro, não se instale a insegurança jurídica. Por exemplo, com a aprovação dessa PEC, o presidente da República vai poder ser processado por qualquer juiz do país ou um promotor de Justiça vai poder denunciar o Procurador-Geral. Há uma inversão de valores perigosa aí. Além disso, efetivamente o que vai ser ampliado é o poder investigatório da autoridade policial, pois o delegado de polícia poderá instaurar inquérito contra qualquer alta autoridade desse país”, justificou.
Cosenzo também rebateu a idéia de ‘proporcionalidade da isonomia’ defendida na PEC, uma vez que a proposta pretende extinguir todos os foros por prerrogativa, mas ao mesmo tempo mantém o funcionamento e autonomia do tribunal militar até em tempo de paz.
O presidente da CONAMP apresentou ainda a criação de câmaras especializadas em todo o país como alternativa para combater a impunidade e garantir celeridade no julgamento de processos contra agentes políticos e a efetiva punição dos culpados. “Não é preciso fazer uma mudança constitucional. A criação de câmaras e varas especializadas, como já existem hoje no Rio Grande do Sul e em São Paulo, pode trazer uma rapidez extraordinária. Você terá um juizado especializado naquela área e que tratará de processos só dessa natureza. Os casos serão julgados com muito mais celeridade e os envolvidos, se culpados, terão a condenação na hora certa”.
A criação de câmaras e varas especializadas para o julgamento de agentes políticos que têm foro privilegiado também foi defendida pelo presidente da Associação de Magistrados Brasileiros – AMB, Mozart Valadares. Segundo o magistrado, processos de improbidade administrativa e de crimes contra o patrimônio público precisam de dedicação especial e, por isso, o julgamento por tribunais superiores é demorado.
Valadares ainda lembrou que, entre 1998 e 2006, o Supremo Tribunal Federal – STF recebeu 130 processos contra detentores de foro privilegiado, sendo que 13 prescreveram, só 6 foram concluídos e nenhum foi condenado. Já no Superior Tribunal de Justiça – STJ foram 483 processos, 16 julgamentos concluídos e 71 prescrições. Ele explicou que STF e STJ não têm aparelhamento para fazer a instrução dos processos.