Promotores pedem à Justiça suspensão de concurso para delegado e escrivão

Depois de transcorridos todos os prazos legais para resposta à recomendação que solicitava a anulação do concurso público para delegado e escrivão de Polícia Civil, os promotores de Justiça Romério Landim, Edilson Santana, Gilvan Melo e Bruno Jorge Barreto ingressaram, na manhã dessa terça, com Ação Civil Pública pedindo a imediata suspensão, em caráter liminar, do certame.

O juiz da 6º Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, terá de se manifestar sobre a Ação, que também pede, liminarmente, a suspensão da nomeação e da posse dos aprovados nos cargos até a decisão judicial final.

Além disso, os representantes do Ministério Público Estadual solicitam a devolução dos valores das inscrições e também a imposição de multa diária, no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento de sentença, seja no caso de antecipação de tutela (liminar) ou em caso de decisão do mérito da Ação.

Após terem sido detectadas fraudes na apresentação de títulos para o cargo de delegado de polícia, o Governo do Estado resolveu suspender o certame. Nesse concurso específico, os promotores de Justiça comprovaram, além da fraude na prova de títulos, a presença de candidatos com parentesco ou amizade pessoal com membros da Comissão Coordenadora do Concurso, sem que os mesmos houvessem dado ciência aos demais integrantes da Comissão, descaso da Comissão Coordenadora com a supervisão e fiscalização do concurso, além da ausência da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará na fase oral do concurso.

No concurso para escrivão, sustentam os promotores de Justiça, também foram detectadas irregularidades como a presença de candidatos com parentesco junto a membros das comissões Coordenadora e Executora do Concurso, bem como a ausência de fiscalização e supervisão adequada do certame. Um procedimento administrativo foi aberto pelo Ministério Público para averiguar as suspeitas de fraude.

No último dia 26 de maio, uma recomendação foi apresentada pelo Ministério Público às secretarias estaduais de Segurança Pública e Defesa Social e de Planejamento, solicitando a anulação do concurso. Não houve resposta no prazo regulamentar, de cinco dias, o que motivou a apresentação da Ação Civil Pública.