Sessões de colegiados do MP são públicas, define CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP decidiu, por unanimidade, derrubar decisão do Colégio de Procuradores do MP baiano que proibia a participação da presidente da Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB, Norma Angélica Cavalcanti, em julgamento de processo administrativo disciplinar contra procurador de Justiça do estado.
A decisão do CNMP foi favorável a um pedido de Procedimento de Controle Administrativo – PCA impetrado pela AMPEB para reverter determinação do colegiado. A Associação alegou que o impedimento imposto pelo Colégio de procuradores é ilegal e afronta a Constituição, que determina a publicidade de todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público.
O relator do processo no CNMP, Ernando Uchoa, também entendeu que a decisão do colegiado baiano infringiu a Constituição. Em seu voto, o conselheiro destacou que o sigilo das sessões só é permitido quando a intimidade dos envolvidos possa ser atingida. No caso em questão, não havia esse risco, uma vez que o processo “não questionava a honorabilidade do envolvido, mas, apenas, uma conduta institucional supostamente inadequada”.
O voto de Ernando Uchoa foi seguido por todos os outros conselheiros. Com isso, a decisão do Colégio de Procuradores do MP da Bahia foi anulada e o órgão terá que realizar uma nova sessão de julgamento do processo administrativo disciplinar, desta vez pública.
A presidente da AMPEB elogiou o entendimento do CNMP, lembrando que a decisão do poder ser aplicada em todo o país. “A Constituição Federal foi preservada pelo Conselho. A regra maior é que todas as decisões administrativas do Judiciário são públicas e a determinação se aplica também ao MP. Agora, os integrantes das associações de outros estados também vão poder exigir o respeito à prerrogativa de assistir às sessões e ter voz ativa”, comemorou Norma Angélica.