Nilo Rayol Lobo Segundo, Cledson Ramos Bezerra e Alexandre de Oliveira Alcântara ingressaram com ação em que alegam risco de devastação de áreas de dunas. Saiba mais
Os promotores de Justiça Nilo Rayol Lobo Segundo, Cledson Ramos Bezerra e Alexandre de Oliveira Alcântara entraram com ação cautelar inominada com pedido de liminar, na Vara da Comarca de Aracati, pedindo a suspensão imediata de instalação de usinas de energia eólica naquele município do litoral cearense, sem a prévia oitiva dos demandados. São réus na ação a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace – e as empresas Ventos Energia e Tecnologia, Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia, Bons Ventos Geradora de Energia e Enacel – Energias Alternativas do Ceará.
As licenças ambientais foram concedidas pela Semace, a despeito de laudo técnico elaborado pelo Ibama no Ceará concluir que “a maior parte das áreas onde deverão ser instaladas as duas usinas eólicas apresentam uma marcante ocorrência de dunas móveis e dunas com vegetação fixadora, caracterizando-se como áreas de preservação permanente.”
Os promotores de Justiça argumentam que os técnicos do Ibama concluíram, ainda, que uma parcela da área destinada à usina próxima a Porto Canoa abrange uma cobertura vegetal formada por árvores e arbustos que constituem um ambiente de significativo valor paisagístico.
A ação ressalta também que nas áreas dos empreendimentos existem importantes sítios arqueológicos e que a própria equipe de arqueólogos contrata pela empresa Bons Ventos atestou a inviabilidade dos parques eólicos, tal como propostos. O licenciamento ambiental concedido pela Semace não foi precedido de prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/Rima, conforme prevê a Constituição Federal e a legislação pertinente. O órgão ambiental estadual autorizou a instalação das usinas com base apenas em Relatório Ambiental Simplificado – RAS.