Ex-prefeito é condenado por boca de urna e corrupção eleitoral O ex-prefeito de São Luís do Curu, o médico Henrique César Nascimento Ramalho, foi condenado pela Justiça Eleitoral pelos crimes de corrupção eleitoral e boca de urna. A sentença da juíza eleitoral Ana Cláudia Gomes de Melo, da 107ª Zona Eleitoral,  julgou procedente a denúncia formulada pelo promotor eleitoral Nestor Rocha Cabral.
 
Pelo crime de corrupção eleitoral o réu foi condenado a dois anos de reclusão e multa de dez salários mínimos. A pena privativa de liberdade foi convertida, nesse caso, em prestação de pena pecuniária de 100 (cem) salários mínimos em cestas básicas. Já pelo crime de boca de urna, Henrique Ramalho recebeu pena de oito meses de detenção e multa de 10.000 Ufir´s. A pena de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade no Hospital Municipal.
 
Segundo a acusação, no dia 1º de outubro de 2006, por ocasião das eleições majoritárias e proporcionais de 2006, o réu, que era cabo eleitoral dos candidatos a Deputado Federal Vicente Arruda e a Deputado Estadual Lucilvio Girão, passou a percorrer as ruas da cidade e os locais onde estavam instaladas as seções eleitorais, a fim de arregimentar eleitores para seus candidatos. Ele distribuía “santinhos” e dava ou oferecia dinheiro em troca de votos, chegando inclusive a ser preso em flagrante pelo próprio promotor eleitoral.
 
Na instrução várias testemunhas confirmaram a acusação. Henrique Ramalho foi condenado em duas outras ocasiões por compra de votos e atualmente responde a outro processo por Corrupção Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em conjunto com a atual prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira.
 
A sentença pode influenciar nas condições de elegibilidade do réu, quando da análise de sua vida pregressa em eventual pedido de registro de candidatura, considerando inclusive que o ex-prefeito responde a vários outros processos criminais por crimes contra a administração pública, além de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.
 
Além disso, após transitada em julgado, a condenação torna o réu inelegível pelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena. A sentença da juíza data do dia 5 de junho.
 
Saiba mais
Os crimes do ex-prefeito
 
Corrupção eleitoral
Previsto no art. 299 do Código Eleitoral
Pena de dois anos de reclusão e multa de 10 dez salários mínimos. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de pena pecuniária de 100 salários mínimos em cestas básicas.
 
Boca de urna
Previsto no art. 39, §5º, II, da Lei 9.504/97 – Lei Eleitoral
Pena de oito meses de detenção e multa de 10.000 Ufir´s. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade no Hospital Municipal.
 
Fonte: Promotoria de Justiça de São Luís do Curu
 
Release produzido pela Assessoria de Imprensa da Associação Cearense do Ministério Público