CNMP não pode normatizar entidades

O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP decidiu, por unanimidade, em sua última sessão plenária, que não pode interferir no funcionamento e nem impor regras às associações de membros do MP. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Procurador-Geral de Justiça do Acre, Edmar Azevedo Monteiro Filho, para que o CNMP delimitasse o horário de realização das assembléias da Associação do Ministério Público do Acre – AMPAC. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP atuou como assistente no processo. A AMPAC recebeu também o apoio da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR.

O requerimento de resolução, ajuizado em 08 de maio por Edmar Monteiro, argumentava que as reuniões não poderiam ser realizadas em horário de expediente porque “a concessão graciosa de tempo de trabalho de membros do MP em favor de entidades de direito privado de caráter associativo evidencia que restaram contrariados os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição”.

No voto, o relator Diaulas Ribeiro lembrou que o argumento já havia sido usado pelo PGJ do Acre no pedido, também negado pelo CNMP, para a proibição de liberação de membros do Ministério Público para o exercício de funções de diretoria em associações de classe. Segundo o conselheiro, o novo requerimento deixou claro o objetivo pessoal de Edmar Monteiro de atingir, mais uma vez, os presidentes da AMAPC, Celso Jerônimo de Celso, e da CONAMP, José Carlos Cosenzo.

Diaulas citou também outros episódios que evidenciam a tentativa de enfrentamento por parte do Procurador como a proibição de publicação dos nomes de sindicados do Acre no Diário Oficial e a determinação para que Celso Jerônimo acumulasse funções junto ao MP, comprometendo sua atuação como presidente de entidade.

O conselheiro destacou que a AMPAC e todas as demais associações de classe são entidades de direito privado independentes, que não se confundem com o Ministério Público, e, por isso, podem marcar assembléias “para os horários que bem entenderem”. Ressaltou ainda que o CNMP não tem atribuição para editar normas a serem cumpridas pelas associações dos membros do Ministério Público. O voto de Diaulas foi seguido por todos os conselheiros.