Maracanaú: Prefeitura terá de nomear aprovados em concurso O juiz de Direito de Maracanaú, David de Souza Belém, concedeu liminar, no último dia 30, determinando a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura do município, em 2004, que estejam dentro do número de vagas previstas em edital. O Ministério Público do município ingressou com Ação Civil Pública ao constatar que vários candidatos aprovados no certame, nessas condições, não foram nomeados.
Na Ação, apresentada em 16 de junho, os promotores de Justiça Jarlan Botelho, Daniele Fontenele, Fabrício Barros e Nestor Alexandre Júnior solicitaram a nomeação imediata de todos os candidatos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa a ser aplicada à Prefeitura é de R$ 10 mil diários.
A Justiça também atendeu a outro pedido do Ministério Público e proibiu a realização de novo concurso público municipal para preencher as vagas do certame realizado em 2004.
A prefeitura de Maracanaú já foi citada para apresentar resposta no âmbito da ação, que ainda terá seu mérito julgado. O Procurador Geral do município, Francisco Gilson Viana Martins, recebeu nesta terça-feira (1) intimação nesse sentido.
O prazo de validade do resultado do concurso se encerra nesta quarta-feira (2), depois de ter sido prorrogado, em 2006, por dois anos.
“Não estamos defendendo o interesse de A ou B, mas sim buscando tutelar o acesso aos cargos públicos por meio de concurso, que entendemos como uma iniciativa moralizadora da administração”, ressalta o promotor de justiça Fabrício Barbosa Barros, um dos autores da Ação Civil Pública.
Segundo o promotor, com a decisão, os candidatos aprovados e não nomeados no concurso podem manifestar à Prefeitura, por meio de requerimento, o interesse em ocupar os cargos para os quais foram aprovados. O concurso público objeto da Ação Civil abriu vagas para os cargos de agente administrativo, médicos, dentistas, professores, enfermeiras, entre outros.
Release produzido pela Associação Cearense do Ministério Público