Comandante da PM é afastado por mais de uma dezena de crimes Um mau exemplo à atividade policial no Ceará está sendo combatido pelo Ministério Público no município de Jardim, sul do Estado. O promotor de Justiça Plácido Barroso Rios ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa contra o sargento da Polícia Militar Francisco Edson Monteiro, por conta de diversas irregularidades à frente do destacamento policial do município. O juiz titular de Jardim, José Flávio Bezerra Moraes, acatou o pedido de liminar apresentado pelo representante do Ministério Público na ação e determinou o afastamento de Monteiro do cargo por 180 dias.
Entre os ilícitos praticados, estão o favorecimento de fuga de preso, ausência de cumprimento de dever de ofício, resolução de ocorrências na base do “jeitinho” ou do acordo, recebimento de dinheiro para realização de serviços de segurança, além da utilização de policiais do destacamento para o mesmo serviço, recebimento de dinheiro de casas de jogos, uso da estrutura policial para fins particulares, crime ambiental, peculato e até criação de galinhas na unidade policial.
O promotor relata “nunca ter visto”, em 12 anos de carreira ministerial, “coisas tão absurdas quanto as praticadas por este militar”. Ao solicitar o afastamento do policial, Plácido Rios lembrou que o acusado é réu confesso de uma série de crimes e atos de improbidade, “o que bem demonstra sua falta de senso moral e ético”. O representante do Ministério Público sustenta, na ação, que os ilícitos cometidos pelo policial se enquadram na lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa.
Além do pedido liminar de afastamento do policial do cargo, já atendido, o Promotor de Justiça pede, no mérito da ação a definitiva retirada de Monteiro da função e do cargo público, a suspensão dos direitos políticos por um período de oito a dez anos, a devolução de valores arrecadados ilicitamente, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Em sua decisão, o juiz acata a argumentação do Ministério Público, no sentido de que a instrução processual poderia ser comprometida caso o acusado continuasse no cargo. Quase todas as testemunhas do processo são subordinadas do ocupante do posto de comandante do destacamento policial.
Release produzido pela Associação Cearense do Ministério Público