CNMP aprova adicional por tempo de serviço O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP aprovou nesta terça-feira (7) os pedidos de providências, abaixo relacionados, que tratam do Adicional por Tempo de Serviço – ATS. No primeiro processo, de autoria da Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, acolhendo manifestação do Conselho Deliberativo da entidade, ingressou como assistente.

Processo: 0.00.000.000977/2007-10 (apensado)

Interessados: Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB (CONAMP ingressou como assistente)
Assunto: Interrupção do pagamento de adicionais por tempo de serviços e quinquênios antes da data limite estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução n.° 09/2006 do CNMP. Prazo final setembro de 2006. Observância do tratamento isonômico no âmbito do Ministério Público. Necessidade de uniformizar o pagamento nas diversas unidades do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Cláudio de Barros Silva – Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Origem: Brasília-DF

O relator apresentou seu voto no sentido de declarar o direito à percepção dos adicionais por tempo de serviço e quinquênios até setembro de 2006, com o acréscimo, na diferença devida a partir de quando foi suprimido o pagamento da referida verba – janeiro de 2005, de juros e correção monetária, considerando o limite estabelecido pela Resolução n.° 09/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP, por maioria acompanhou o relator, vencido o Conselheiro Sérgio Couto.

Processo: 0.00.000.000775/2007-60 (Pedido de Providências)

Interessados: ANPT/ANPR/ANMPM/AMPDFT
Assunto: Solicita o reconhecimento do direito dos membros do Ministério Público da União à percepção do adicional por tempo de serviço desde a suspensão até setembro de 2006.
Relator(a): Cons. Cláudio de Barros Silva – Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Origem: Brasília-DF

O relator apresentou seu voto no sentido de declarar o direito à percepção dos Adicionais por Tempo de Serviço – ATS – até setembro de 2006, com o acréscimo, na diferença devida a partir de quando foi suprimido o pagamento da referida verba (janeiro de 2005), de juros e correção monetária, considerando o limite estabelecido pela Resolução n.° 09/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como de determinar a restituição dos valores anteriormente pagos a esse título e indevidamente descontados ou compensados, entre os meses de janeiro e junho de 2005, com incidência de juros de mora e corrigidos monetariamente. O CNMP, por maioria, acompanhou o relator, vencido o Conselheiro Sérgio Couto.