MP quer ensino da cultura afro-brasileira e indígena

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça de Defesa da Educação expediu, no dia 18 de junho de 2008, a Recomendação nº 05/2008 às Secretárias de Educação do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, bem como ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Ceará que orientem todas as escolas do Sistema de Ensino Público e Particular  do Estado do Ceará à obrigatoriedade do estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena.

Os promotores visam a conscientização das instituições educacionais sobre a abrangência do processo educacional, bem como à obrigatoriedade de darem cumprimento a toda legislação vigente, adotando as normas contidas na Resolução nº 416/2006 do Conselho de Educação do Ceará. Os promotores ressaltam que a Constituição Federal em seu artigo 5º, XLII, trata a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível e, no seu artigo 215, §1º, dispõe sobre a proteção das manifestações culturais, ao estabelecer que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

A Recomendação estabelece o prazo de 90 dias, a partir do seu recebimento, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias, devendo, no mesmo prazo, remeter ao Ministério Público do Estado Ceará, através das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, cópias dos documentos que comprovem a adoção das providências que tenham sido adotadas, ficando, ainda, consignado que o não atendimento implicará a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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