Candidaturas são impugnadas em São Luiz do Curu e Umirim O Ministério Público Eleitoral constatou fraudes em pedidos de registro de candidatura no município de São Luís do Curu, da 107ª Zona Eleitoral. A fraude consistia em falsificar atas de convenções partidárias para incluir nomes de candidatos que não foram escolhidos pelos convencionais. O promotor eleitoral Nestor Rocha Cabral ajuizou ações de impugnação de candidaturas dos fraudadores.

No primeiro caso a Coligação União Pelo Curu (PTN – PRP – PDT – PRB) decidiu em suas convenções, no dia 29 de junho, que Marinez Rodrigues de Oliveira seria candidata à reeleição e que o candidato a vice-prefeito seria Severino Moreira de Freitas, filiado ao DEM. Mas na convenção do DEM, que se iniciou logo depois em outro local, a coligação não foi aprovada e a chapa majoritária ficou incompleta, pois não houve tempo hábil para realizar outra convenção.

Somente três dias depois (em 2 de julho), quando já encerrado o prazo das convenções partidárias, a prefeita se reuniu com alguns correligionários para indicar um candidato a vice-prefeito para compor a chapa. Foi escolhida Suzana Freire da Silva. No entanto, como a escolha não foi realizada em convenção partidária, como determina a lei eleitoral, as atas das convenções foram fraudadas, segundo o promotor, para incluir a informação falsa da escolha, como se os convencionais a tivessem escolhido no próprio dia 29. A exceção foi da ata do PRP, que registrou somente a escolha da prefeita municipal.

O Promotor Eleitoral Nestor Rocha Cabral fez a impugnação ao registro de candidatura da candidata a vice-prefeita e da candidata a prefeita, além de todos os vereadores da chapa proporcional da coligação União Pelo Curu (PTN – PRP – PDT – PRB).

No segundo caso, após os convencionais do DEM rejeitarem a possibilidade de firmar coligação com a prefeita municipal, o presidente do partido Severino Moreira de Freitas abandonou a convenção de 29 de junho, enquanto sua filha Liliamberg Moreira levou consigo o livro de atas do partido, razão pela qual os convencionais precisaram adquirir um novo livro para continuar a convenção, a qual foi concluída com a escolha dos candidatos a vereador do DEM, ficando de fora da relação Severino e Liliamberg.

Quando do pedido de registro dos candidatos a vereador pelo DEM, a ata da convenção continha uma adulteração após a assinatura dos convencionais, acrescentando a falsa informação de que Severino e Liliamberg teriam retornado à convenção antes do seu encerramento e que tinham sido incluídos na relação dos candidatos a vereador.

Nestor Cabral informou que requisitará a instauração de Inquérito na Polícia Federal, para a apuração dos fatos e identificação de todos os envolvidos. No caso da prefeita Marinez Rodrigues de Oliveira, fará a remessa de cópia dos documentos à Procuradoria Regional Eleitoral, em razão da prerrogativa de foro.

Umirim

Em Umirim, município também pertencente à 107ª Zona Eleitoral, foi menor o número de impugnações. Foram impugnados o candidato a prefeito José Galdino Albuquerque, da coligação Umirim – A Certeza de um Futuro Melhor (PTC – PSL – PTB – PPP – PPS – PSB), por ausência de domicílio eleitoral e vida pregressa incompatível para o exercício de mandato eletivo, assim como também foi impugnado o candidato a vice-prefeito da mesma chapa, João Sales Teixeira Filho, em razão de conta desaprovada pelo TCM.

Release produzido pela Assessoria de Imprensa da Associação Cearense do Ministério Público.