O Ministério Público ingressou com pedido de impugnação dos registros das candidaturas da prefeita Luizianne Lins e de Raimundo Nonato Lima Ângelo (ambos do PT), por supostas irregularidades na convenção que o partido realizou no dia 29 do mês de junho pa

 

O Ministério Público, através dos promotores de Justiça Eleitoral ingressou, ontem, com um pedido de impugnação dos registros das candidaturas da prefeita Luizianne de Oliveira Lins e Raimundo Nonato Lima Ângelo (ambos do PT), respectivamente postulantes a prefeito e vice, por supostas irregularidades na convenção que o partido realizou no dia 29 do mês de junho passado. Eles vão poder contestar o pedido de impugnação.

Mesmo com a manifestação do Ministério Público, a prefeita poderá fazer normalmente sua campanha até que o juiz decida se aceita ou não o pedido. Da decisão do juiz, qualquer que seja ela, caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral e deste ainda poderá haver recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

O pedido de impugnação a registro de candidaturas é assinado pelos promotores eleitorais: Ednéa Teixeira Magalhães (116ª Zona Eleitoral), Fátima Diana Rocha Cavalcante (113ª Zona Eleitoral), Laércio Martins de Andrade (1ª Zona Eleitoral) e João Eduardo Cortez 94ª Zona Eleitoral) e requer a produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente a oitiva de testemunhas arroladas, perícias e juntada de documentos necessários.

Conforme a legislação eleitoral, o juiz terá sete dias corridos para despachar a notificação via telegrama ou fax. Após ser notificado, os candidatos, partido político ou coligação terão sete dias para apresentar a defesa. Se for o caso, ao longo dos procedimentos, o juiz poderá arrolar as testemunhas apresentada na petição do Ministério Público.

Conforme os representantes do Ministério Público, com base no artigo 91 do Código Eleitoral e pelo artigo 23 da Resolução do TSE n° 22.717/2008, o Registro de Candidatos a prefeito e vice-prefeito ocorre através de chapa única e indivisível, mesmo quando decorre de coligação partidária. Portanto, os promotores observaram que “causou perplexidade à sociedade” a veiculação, pela imprensa local, da não indicação de pré-candidatura ao cargo de vice-prefeito do município.

“As evidências trazidas ao procedimento e outros indícios de domínio público afastam quaisquer dúvidas que, porventura, possam vir a ser suscitadas quanto à literalidade da Ata representativa do ato convencional, demonstrando que a mesma não traduz a real vontade política e decisão dos convencionais”, destacam.

A promotora eleitoral, Ednéa Magalhães, ressaltou que o ingresso da ação foi em virtude das provas fornecidas pelo procurador da República. “Não podemos, como defensor da sociedade e do regime democrático, deixar de cumprir o que determina a lei. É o nosso dever funcional.

O advogado da coligação “Fortaleza cada vez melhor”, Rodrigo Cavalcante, sustentou que na ata da convenção do PT não existiu qualquer irregularidade, constando os nomes de Luizianne Lins e de Raimundo Ângelo. “Está tudo normal. Se vai haver alguma substituição não será discutido agora; mas efetivamente, o candidato é o Raimundo Ângelo. Se houver substituição será dentro dos ditames da legislação eleitoral. No nosso entendimento, não existe qualquer irregularidade que justifique o pedido de impugnação” declarou.

CONTAS REJEITADAS
Prefeito do Eusébio tem registro ameaçado

A coligação composta pelo PR, PV e PP entrou na Justiça Eleitoral de Aquiraz, com o pedido de impugnação da candidatura do prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves (PSB), que concorre à reeleição (o município do Eusébio está ligado à Zona Eleitoral que tem sede em Aquiraz). O pedido é baseado nas decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovaram as contas de Acilon Gonçalves ainda quando ele era vereador e presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) nos exercícios de 1997 e 1998. Tal fato fez com que o gestor desse município da Região Metropolitana de Fortaleza fosse inserido na lista de 1.701 nomes daquele Tribunal de Contas encaminhada ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral para fins de pedidos de impugnação, no início do mês passado.

De acordo com o representante da coligação autora do pedido, a desaprovação das contas de Acilon Gonçalves, quando este foi presidente da CMF, é insanável e contém várias irregularidades como contratação de ônibus para transporte sem a devida finalidade e de empresas sem licitação.

Liminares

O advogado da coligação proponente da ação de impugnação, critica as decisões do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos últimos dias 2 e 11 de julho, em caráter liminar, que desconstituem as decisões do TCM. ´O candidato esperou às vésperas dos pedidos de impugnação para solicitar as liminares. Mas não tem problema, tal liminar não conta para a decisão do juiz responsável que julgará o pedido de impugnação, que é o da Zona de Aquiraz, pois os julgamentos são independentes´, ressaltou.