Resolução do TJ disciplina atendimento prioritátio para portadores de deficiência Com o objetivo de oferecer um atendimento específico para as pessoas com necessidades especiais, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado aprovou a Resolução nº 18, publicada e em vigor desde o último dia 11 de julho. De acordo com a medida, indivíduos portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla têm prioridade em todas as unidades do Poder Judiciário cearense.

A Resolução beneficia, ainda, as pessoas com doenças incuráveis ou em fase terminal, que terão, também, prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos, desde que a causa em questão esteja discutindo a própria deficiência ou enfermidade.

Para ter direito à prioridade nos processos, o interessado deverá encaminhar, através de seu advogado, um requerimento à autoridade judiciária ou administrativa, conforme o caso, juntamente com o atestado médico comprobatório da deficiência ou da enfermidade.

“Esta determinação é fundamental para que os deficientes tenham seus direitos assegurados em tempo hábil, à medida que também vai servir de incentivo para que nossa classe ingresse com mais ações na Justiça”, acredita o presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Ceará, David Farias.

A identificação dos processos dos deficientes será através de uma etiqueta na cor azul, afixados do lado esquerdo da capa até a contracapa dos autos, na qual constará a indicação, e outra etiqueta em cor branca, da expressão “Tramitação Preferencial”.

A Resolução busca, também, atender a disposições na Constituição Federal de 1988. Assim, assegura a tramitação processual de forma mais igualitária e justa.